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"Se a Assembleia votar manter a mesma versão, eu sou obrigado a promulgar. Se ela for ao encontro daquilo que eu proponho, não vejo razão para não promulgar", afirmou Marcelo.
O Presidente da República afastou esta quarta-feira dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto do parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida, declarando que o vetou por "um problema de precisão" e que se for confirmado "não tem drama".
Tiago Petinga/Lusa
Marcelo Rebelo de Sousa, que falava aos jornalistas nos jardins do Palácio de Belém, em Lisboa, acrescentou que, se a Assembleia da República optar por alterar o decreto para acolher as suas "solicitações muito pontuais", não vê razões para não o promulgar.
"Se a Assembleia votar manter a mesma versão, eu sou obrigado a promulgar. Se ela for ao encontro daquilo que eu proponho, não vejo razão para não promulgar – pois se eu propus aquilo, é porque entendo que deve ser acolhido. Num caso sou obrigado, noutro caso faço-o porque a Assembleia acolheu a minha proposta", afirmou.
Segundo o chefe de Estado, as questões que levantou "são pontos que não têm a ver com um problema de inconstitucionalidade, é um problema de precisão".
Interrogado sobre a possibilidade de o parlamento confirmar o decreto tal como está – opção esta quarta-feira defendida expressamente por Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal e de modo mais indireto pelo PS – Marcelo Rebelo de Sousa observou: "Não tem drama, é a vida".
De acordo com a Constituição, perante um veto, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional o primeiro decreto sobre esta matéria, em fevereiro de 2021, vetou o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviou o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro deste ano. Os dois envios para o Tribunal Constitucional levaram a vetos por inconstitucionalidade.
Agora, perante a quarta versão, optou uma vez mais pelo veto político, prescindindo de exercer o direito de fiscalização preventiva, e pediu ao parlamento para "clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida".
Na carta hoje dirigida à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que "numa matéria desta sensibilidade e face ao brevíssimo debate parlamentar sobre as duas últimas alterações, afigura-se prudente que toda a dilucidação conceptual seja acautelada, até pelo passo dado e o seu caráter largamente original no direito comparado".
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