Tribunal Constitucional considerou que a Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar a morte medicamente assistida. Marcelo volta a dizer: "Não comento decisões de tribunais."
O Presidente da República declarou hoje não ter "comentários a fazer nem estados de alma" sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC) em relação à despenalização da morte medicamente assistida, que afirmou respeitar.
Marcelo Rebelo de SousaLusa
Durante uma visita a uma escola básica, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre a opção do TC de tomar posição quanto à incompatibilidade ou não entre a eutanásia enquanto conceito e a Constituição da República Portuguesa.
Apesar de essa questão de fundo não ter sido suscitada pelo chefe de Estado no seu pedido de fiscalização preventiva, o TC analisou-a e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.
"Eu nunca comento decisões de tribunais e, portanto, não comento a decisão do TC. Como disse na altura em que suscitei a fiscalização da constitucionalidade a título preventivo, eu naturalmente que respeito qualquer decisão do tribunal. E, portanto, respeito esta decisão", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.
"Não tenho comentários a fazer nem estados de alma sobre decisões de tribunais", acrescentou, após referir que face ao acórdão do TC vetou o diploma por inconstitucionalidade, nos termos da Constituição.
Interrogado sobre o motivo pelo qual não quis pedir ao TC que se pronunciasse sobre "se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição", tendo, aliás, colocado por escrito que essa questão não era objeto do seu requerimento, Marcelo Rebelo de Sousa nada mais quis adiantar sobre esta matéria.
"O que tinha a dizer quando suscitei a fiscalização disse-o por escrito. Cada palavra foi devidamente pesada. Não tenho nenhuma palavra a acrescentar àquilo que disse naquela ocasião", declarou.
Em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, o TC declarou inconstitucionais normas do diploma do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, no dia 15 de março, por "insuficiente densidade normativa".
No mesmo dia, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma por inconstitucionalidade, devolvendo-o ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional há 25 dias, em 18 de fevereiro, o chefe de Estado sustentou que os conceitos de "sofrimento intolerável" e de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" utilizados no artigo 2.º, n.º 1, do diploma do parlamento são "altamente indeterminados".
O TC deu razão ao Presidente da República apenas no que respeita à "insuficiente densidade normativa" do conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico".
Em causa estão as condições exigidas para que a "antecipação da morte medicamente assistida" deixe de ser punida, que constam do artigo 2.º, n.º 1, do diploma aprovado em 29 de janeiro na Assembleia da República.
Segundo esse artigo, têm de estar reunidas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Esta foi a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorreu ao Tribunal Constitucional desde que assumiu a chefia do Estado, em 09 de março de 2016, e a segunda vez que vetou um diploma por inconstitucionalidade.
Sobre a eutanásia, quando surgiram iniciativas legislativas, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão - promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional - antes de lhe chegar algum diploma.
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