A ERSE determinou uma série de medidas adicionais para proteger famílias e empresas nos municípios afetados pela tempestade "Kristin".
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) adotou um conjunto de regras adicionais para proteção dos consumidores, domésticos e empresariais, nos concelhos que foram afetados pela tempestade "Kristin". Estas regras vão vigorar por um ano e incluem a proibição de cortes de fornecimento de eletricidade a pedido do comercializador e a obrigatoriedade de disponibilizar a possibilidade de pagamentos em prestações das faturas de gás e eletricidade.
Elementos da Proteção Civil passam com um bote pela zona que ficou submersa pela subida da água do Rio Liz devido ao mau tempo, em LeiriaAntónio Pedro Santos/ Lusa
Em comunicado, o regulador indica que "os operadores de rede ficam impedidos de efetuar, a pedido dos comercializadores, interrupções do fornecimento de eletricidade ou redução de potência contratada por facto imputável ao cliente (...) até 13 de fevereiro de 2027". Mais, a medida, que já abrangia os consumidores domésticos, é agora "alargada a todos os níveis de tensão, ou seja, passa a incluir também pequenos negócios, industriais e grandes consumidores".
A ERSE determina ainda que "os comercializadores ficam impedidos de faturar aos clientes afetados pela situação de calamidade, qualquer termo de potência contratada durante o período em que estes estiveram interrompidos". Esta medida aplica-se igualmente "aos operadores de redes que ficam impedidos de faturar aos comercializadores o termo de potência contratada durante os períodos em que os seus clientes estiveram interrompidos".
O regulador aprovou também que "os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem disponibilizar aos clientes que o solicitem um plano de pagamento fracionado dos valores em dívida, gerados desde 28 de janeiro de 2026 até 13 de fevereiro de 2027".
A ERSE detalha que nos clientes domésticos e pequenos negócios (Baixa Tensão Normal ou Baixa Pressão com consumo anual até 10 mil m3) "o fracionamento deverá ser feito entre 3 e 6 prestações mensais, ou em número inferior acordado com o cliente". Para os restantes clientes, de níveis de tensão e pressão superiores, o fracionamento deve ser convencionado entre as partes, sendo que, em ambos os casos os clientes não terão de suportar "juros de mora ou qualquer outro encargo".
Por último, "são criadas regras especiais relativas às variáveis de faturação de potência, no caso da eletricidade, ou de capacidade no gás natural, em termos mais favoráveis aos consumidores afetados pela calamidade, entre 28 de janeiro de 2026 e 31 de março de 2026".
"A ERSE pretende, no geral, desagravar os encargos com a potência contratada nos dias em que houve fornecimento de eletricidade, e para os quais há dever de pagamento de potência contratada. No caso do gás natural, procura-se também aplicar regras que permitam proteger todos os consumidores, com especial destaque para as empresas que estiveram impedidas de laborar devido à situação de calamidade", assinala o regulador.
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