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Direito de Resposta de Ricardo Machado

A SÁBADO recebeu o seguinte direito de resposta em relação ao artigo "A teia de negócios do cunhado do ministro Leitão Amaro "

Na sequência da notícia intitulada ", publicada pela revista SÁBADO em 3 de fevereiro de 2026, Ricardo Machado vem, nos termos da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta:

O Juiz do Tribunal Federal de Nova Iorque nunca declarou que eu tivesse qualquer responsabilidade em nenhum crime, tendo a nossa colaboração e a da Aenergy com as investigações sido essencial para a acusação e condenação do ex-CEO da GE Angola, Wilson da Costa, ao contrário de Angola que não prestou qualquer colaboração.

A Aenergy nunca vendeu duas vezes quaisquer turbinas — essa acusação foi expressamente rejeitada pelas autoridades norte-americanas.

Os factos demonstram a inexistência de um verdadeiro Estado de direito em Angola, onde bens de uma empresa privada foram utilizados pelo próprio Estado apesar de estarem sob custódia judicial.

1. O artigo publicado inspira-se largamente numa peça difundida pela Televisão Pública de Angola (TPA), órgão de comunicação social do Estado angolano, desprovido de qualquer independência editorial. É particularmente preocupante que uma publicação portuguesa recorra de forma acrítica a conteúdos produzidos por um meio oficial de um Estado com o qual mantenho um litígio judicial desde 2019, sem proceder à verificação independente dos factos.

2. A oportunidade e o conteúdo da peça visam afetar a minha reputação, num momento em que fui eu quem intentou um processo arbitral contra o Estado angolano no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (ICSID), na sequência da expropriação de quatro turbinas pertencentes à minha empresa, a Aenergy, equipamentos que se encontravam sob a guarda de um tribunal angolano.

3. Estes factos confirmam a inexistência de um Estado de direito em Angola, na medida em que o próprio Estado veio a instalar e utilizar equipamentos pertencentes a uma empresa privada de capital português que se encontravam judicialmente apreendidos. Causa, por isso, estranheza que uma peça jornalística publicada em Portugal não problematize estes factos objetivos e documentados, optando antes por reproduzir uma narrativa alinhada com a posição do Estado angolano e por colocar em causa a minha reputação pessoal e profissional.

4. Ao contrário do que é sugerido no artigo, os contratos celebrados na área ferroviária entre a Aenergy e o Estado Angolano resultaram de uma parceria estruturada entre a Aenergy e a GE Transportation, empresa do grupo General Electric, que tive a visão de promover e desenvolver com uma equipa de gestores de projetos de infraestruturas com reconhecida experiência profissional.

5. Essa parceria foi determinante na definição da solução técnica apresentada e na estruturação financeira da operação, que envolveu inicialmente o US Exim Bank e, posteriormente, a Export Development Canada (EDC). As entidades financiadoras analisaram e escrutinaram a Aenergy e a sua capacidade técnica antes de aprovarem os financiamentos.

6. É igualmente falso que Angola não tenha recebido as 100 locomotivas adquiridas. Todas foram integralmente entregues, tendo as últimas 21 sido entregues em 2020, facto que foi inclusive reconhecido publicamente por responsáveis angolanos e que o jornalista podia facilmente verificar. O incumprimento contratual ocorreu, sim, por parte de Angola, no âmbito do contrato de reabilitação das oficinas de material circulante, tendo o Estado angolano sido formalmente notificado para o efeito.

7. O Juiz do Tribunal Federal de Nova Iorque nunca declarou que eu, Ricardo Machado, fosse responsável — a qualquer título — pelo crime de falsificação de documentos cometido por Wilson da Costa, antigo CEO da GE Angola, recentemente julgado e condenado nesse tribunal.

8. Em momento algum da decisão judicial, nem das audiências do processo criminal, é afirmado que eu tenha sido participante, mandante ou cúmplice da fraude praticada por Wilson da Costa. Essa imputação não existe no processo judicial, no qual nunca fui acusado nem constituído arguido.

9. A peça deturpa gravemente a intervenção dos Procuradores e do Juiz na audiência final do julgamento de Wilson da Costa, reproduzindo interpretações falsas de um simples blog de notícias (Law 360), sem proceder à verificação da transcrição oficial das audiências.

10. Importa ainda esclarecer que, se Wilson da Costa foi investigado, acusado e condenado nos Estados Unidos, tal deve-se às denúncias que apresentámos nos Estados Unidos. Foi igualmente decisivo o processo de discovery promovido contra a General Electric ao abrigo da secção 1782, no Tribunal de Nova Iorque, em novembro de 2019, que permitiu obter documentação essencial para a descoberta da verdade. Essa documentação foi entregue, por nossa iniciativa, às autoridades Angolanas em janeiro de 2020, tendo Angola optado por não lhe dar seguimento, protegendo e continuando a fazer negócios com o Sr. Wilson da Costa.

11. Ao contrário do que é referido no artigo, é totalmente falsa a alegação de que eu teria prometido a Wilson da Costa 5 ou 10 milhões de dólares para falsificar cartas das empresas públicas angolanas PRODEL e ENDE. Tal afirmação não resulta de qualquer conclusão do processo criminal nos Estados Unidos.

12. As mensagens trocadas entre quadros da General Electric, referidas pelo jornalista, demonstram que a Aenergy foi alvo de extorsão. Não demonstram, em momento algum, a existência de qualquer contrapartida por manipulações documentais. Pelo contrário, os factos demonstram que Wilson da Costa tentou impedir a venda de quatro turbinas adicionais ao Estado angolano, por saber que essa operação revelaria a falsificação de documentos por ele praticada junto da entidade financiadora, GE Capital. A recusa da Aenergy de aceitar exigências ilegítimas foi precisamente o que conduziu à descoberta da fraude.

13. Ao contrário do que é afirmado, a Aenergy nunca vendeu duas vezes quaisquer turbinas. Essa acusação foi expressamente rejeitada pelas autoridades norte-americanas.

Como reconheceu o próprio Departamento de Justiça dos Estados Unidos no processo contra Wilson da Costa e que o jornalista podia e devia ter verificado: “A atividade da Aenergy foi destruída em consequência das mentiras de Wilson da Costa e das falsas alegações de dupla faturação, que minaram a confiança entre a Aenergy e Angola.”

14. A persistência da narrativa da alegada “venda dupla de turbinas”, originalmente inventada por Wilson da Costa e posteriormente aproveitada por Angola, não encontra qualquer suporte nos factos apurados em juízo, conforme resulta do próprio processo judicial norte-americano a que o jornalista teve acesso.

15. Quanto às origens do meu património, estas resultam exclusivamente da minha atividade empresarial, do mérito dos colaboradores que escolhi e das parcerias estratégicas desenvolvidas pela Aenergy. Orgulho-me de ter criado a Aenergy e de a ter conduzido à posição de distribuidora exclusiva da General Electric em Angola, Camarões e Moçambique. No auge da sua atividade, a empresa empregava mais de três centenas de trabalhadores e tinha em execução projetos com um valor global superior a 2 mil milhões de dólares.

16. Os projetos desenvolvidos pela Aenergy em Angola destacaram-se consistentemente por apresentarem os custos mais baixos por megawatt instalado, operado e mantido, bem como elevados níveis de fiabilidade técnica. Todos os contratos celebrados pela Aenergy foram integralmente cumpridos, como demonstram as auditorias realizadas por algumas das mais reputadas empresas internacionais do setor.

17. Finalmente, sobre a minha relação empresarial com o grupo Bel, do senhor Marco Galinha, ao contrário do referido no artigo, teve apenas por objeto dois negócios imobiliários, sendo totalmente falso que tenhamos feito o pagamento de um sinal para a aquisição da distribuidora de jornais VASP, uma vez que não existiu sequer qualquer contrato nesse sentido, tendo já solicitado ao grupo Bel que venha a público fazer o devido esclarecimento.

Lisboa, 5 de fevereiro de 2026

Ricardo Machado