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Cristas evita comentar decisão do MP de não ouvir Marcelo e Costa sobre Tancos

01 de outubro de 2019 às 22:46
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A líder do CDS-PP evitou qualquer comentário à decisão do MP de não inquirir o Presidente da República e o primeiro-ministro no processo de Tancos, mas prometeu não ficar calada para exigir explicações de António Costa.

A líder do CDS-PP evitou esta terça-feira qualquer comentário à decisão do Ministério Público de não inquirir o Presidente da República e o primeiro-ministro no processo de Tancos, mas prometeu não ficar calada para exigir explicações deAntónio Costa.

Assunção Cristasparticipou hoje numa festa da desfolhada em Ponte de Lima, Viana do Castelo, integrada na campanha para as legislativas, mas não comentou diretamente a notícia de que "na fase final do inquérito do designado processo de Tancos foi equacionada", mas depois afastada, "a pertinência da inquirição como testemunhas do Presidente da República e do primeiro-ministro".

A líder centrista não falou à margem aos jornalistas e só fez uma alusão ao assunto no discurso da noite, ao referir-se ao "escândalo deTancos".

"Aqui eu queria ser muito clara: sabemos muito bem o que é da justiça e o que é da política e, por isso, não ouvirão nenhum comentário em relação a decisões dentro dos processos judiciais", afirmou Assunção Cristas, acrescentando que "quem tem que investigar judicialmente investigue, com autonomia e independência".

Numa nota enviada à agência Lusa, aProcuradoria-Geral da República(PGR) adianta que o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) "foi inteirado pelos magistrados titulares do aludido inquérito sobre as razões que justificariam a realização de tais diligências, aferida à luz dos elementos de prova até então recolhidos".

"Na sequência da análise a que direta e aprofundadamente procedeu, o diretor do DCIAP concluiu, perante os elementos constantes dos autos, que tais inquirições não revestiam relevância para as finalidades do inquérito nem tão pouco se perfilavam como imprescindíveis para o apuramento dos crimes objeto de investigação, dos seus agentes e da sua responsabilidade", refere a PGR.

A PGR acrescenta que, "em conformidade, o diretor do DCIAP entendeu, ponderada também a data limite para o encerramento do inquérito, que tais diligências não deveriam ter lugar, o que mereceu a anuência dos magistrados titulares".

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