Em causa estão os cidadãos estrangeiros condenados em Portugal e que, depois de cumprirem uma parte da pena numa prisão, têm como pena acessória a expulsão para o país de origem.
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) chamou hoje a atenção para a impossibilidade de o SEF cumprir as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros, uma vez que esta medida "não pode ser executada" durante o estado de emergência.
Esta posição da IGAI, a que a agência Lusa teve acesso, surge após os constrangimentos colocados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que não consegue dar cumprimento às decisões do Tribunal de Execução de Penas, que continua a expulsar do país os cidadãos oriundos de países de fora da União Europeia durante o período de estado de emergência e encerramento temporário do espaço aéreo.
Em causa estão os cidadãos estrangeiros condenados em Portugal e que, depois de cumprirem uma parte da pena numa prisão, têm como pena acessória a expulsão para o país de origem.
Até à sua expulsão, estes cidadãos estrangeiros, alguns deles condenados por homicídio, ficam instalados nos centros do SEF nos aeroportos, mas, neste momento, está encerrada a infraestrutura em Lisboa, pelo que são reencaminhados para a instalação do Porto, onde condenados convivem com requerentes de asilo.
No entanto, Portugal está em estado de emergência devido à pandemia de covid-19 e o espaço aéreo para fora da União Europeia está a encerrado até 15 de maio, numa decisão da Comissão Europeia, o que impossibilita o SEF de dar cumprimento a estas decisões do Tribunal de Execução de Penas.
"A situação de emergência e a inerente natureza temporária não colidem com os fundamentos das decisões de expulsão de cidadãos de território nacional", refere a IGAI na recomendação ao SEF sobre como agir quando colocado perante estas decisões do Tribunal de Execução de Penas.
Sublinhando que "por força da situação de emergência importa restringir a circulação de pessoas", a IGAI considera que temporariamente não deve ser decidida a execução da expulsão de um cidadão do território nacional.
Para a IGAI, as medidas de emergência em vigor em matéria de fronteiras bloqueiam "a eficácia das normas" que fundamentam as decisões que ordenam a expulsão de cidadãos do território nacional.
Este organismo, tutelado pelo Ministério da Administração Interna, sublinha também que a libertação de reclusos para execução da pena acessória de expulsão poderá não ter, "no presente contexto e no limite", fundamento legal.
"Na verdade, não pode ser ordenada a execução do que não pode ser executado. E não se vislumbra fundamento, em todas as medidas de exceção adotadas no âmbito do combate à pandemia por coivid-19, para a transferência de reclusos das instalações prisionais para as instalações dos serviços e forças de segurança, designadamente dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, as quais não têm a vocação ou fim de continuar a execução de penas de prisão", refere a IGAI.
Neste sentido, este organismo que fiscaliza a atividade das forças e serviço de segurança aconselha o SEF, quando confrontado com uma decisão que ordene a execução da expulsão, para aplicar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do país.
Portugal está em estado de emergência desde 17 de março e vai prolongar-se até 02 de maio.
Os últimos dados da Direção-Geral da Saúde indicam morreram 785 pessoas das 21.982 registadas como infetadas com covid-19.
Covid-19: SEF incapaz de expulsar estrangeiros por causa do estado de emergência
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A escola é um espaço seguro, natural e cientificamente fundamentado para um diálogo sobre a sexualidade, a par de outros temas. E isto é especialmente essencial para milhares de jovens, para quem a escola é o sítio onde encontram a única oportunidade para abordarem múltiplos temas de forma construtiva.
O humor deve ser provocador, desafiar convenções e questionar poderes. É um pilar saudável da liberdade de expressão. Mas quando deixa de ser crítica legítima e se transforma num ataque reiterado e desproporcional, com efeitos concretos e duradouros na vida das pessoas, deixa de ser humor.
O poder não se mede em tanques ou mísseis: mede-se em espírito. A reflexão, com a assinatura do general Zaluzhny, tem uma conclusão tremenda: se a paz falhar, apenas aqueles que aprendem rápido sobreviverão. Nós, europeus aliados da Ucrânia, temos de nos apressar: só com um novo plano de mobilidade militar conseguiríamos responder em tempo eficaz a um cenário de uma confrontação direta com a Rússia.