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Os ramos das FA contribuirão com os recursos humanos e materiais que se revelem necessários a apoiar as entidades competentes, no âmbito desta emergência de saúde pública, indica despacho.
O ministro da Defesa Nacional determinou a "prontidão, ativação e colaboração das Forças Armadas (FA) no âmbito da estirpe SARS-CoV-2 do coronavírus", num despacho que foi hoje publicado em Diário da República.
O documento, assinado por Gomes Cravinho e datado de quarta-feira (28 outubro), produziu efeitos desde então.
Segundo o despacho "os ramos das FA contribuirão com os recursos humanos e materiais que se revelem necessários a apoiar as entidades competentes, no âmbito desta emergência de saúde pública", sendo o Chefe do Estado-Maior General das FA incumbido de "reunir e ativar os meios (...), ficando estes na sua dependência", em coordenação com a Proteção Civil, forças e serviços de segurança e outras entidades.
Igualmente na primeira linha de combate à pandemia vai estar o diretor da Saúde Militar, "para o emprego de recursos humanos e materiais relacionados com o Hospital das FA (HFAR), demais unidades de saúde das FA e do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos".
"A presente determinação vigora enquanto se mantiverem as atuais situações de alerta, de contingência ou de calamidade que justificam a prontidão, ativação e colaboração das FA no âmbito desta emergência de saúde pública", lê-se ainda.
Gomes Cravinho estimou segunda-feira, no parlamento, "para cima de 30 milhões de euros em compromissos assumidos e inopinados com a pandemia", sendo que "ainda faltam dois meses até final do ano", durante a audição sobre o Orçamento do Estado para 2021.
No mesmo dia, o primeiro-ministro, António Costa, propôs ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos.
O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio, na primeira vaga da pandemia.
De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.
Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março, já morreram mais de 2.500 pessoas com esta doença, num total de mais de 146 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Covid-19: Governo põe Forças Armadas em estado de "prontidão"
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