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Fernando Couto foi acusada do despedimento ilícito de Cristina Tavares, e condenada a pagar mais de 35 mil euros por duas contraordenações.
O Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN) revelou que acorticeirade Santa Maria da Feira acusada do despedimento ilícito de uma trabalhadora não emitiu a documentação necessária para que essa acedesse ao subsídio de desemprego.
Em causa está a situação deCristina Tavares, cujo tratamento na empresa Fernando Couto Cortiças S.A. já motivou duas contraordenações por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho: uma de 31.000 euros por assédio moral à operária e outra de 6 mil por a firma não adequar as funções que lhe atribuiu à sua atestada condição médica.
O caso vem motivando várias ações de protesto desde setembro de 2018 e agora o SOCN acusa os responsáveis da corticeira de "não comunicaram eletronicamente à Segurança Social o Modelo 5044, essencial à instrução do processo desubsídio de desemprego".
Como esse documento também não foi disponibilizado à trabalhadora em papel, o SOCN defende que a empresa está a atuar "de má-fé" visando a "criação de dificuldades financeiras" à operária.
Contactada a Fernando Couto Cortiças S.A., a administração da empresa afirma que o SOCN está a referir "um conjunto de falsidades e que a trabalhadora não solicitou a emissão do Modelo 5044 para requerer o subsídio de desemprego, como devia, nos termos da lei".
A corticeira refere ainda que "toda a documentação legal está disponível e pronta para lhe ser entregue, assim que o queira e o tempo de propaganda lhe permita".
A estrutura sindical diz que o referido Modelo 5044 "é de entrega obrigatória aquando da cessação laboral comunicada pela entidade patronal", acrescenta que a empresa "também não entregou o Certificado de Trabalho" que comprova a ligação da operária à firma e acusa a corticeira de ter comunicado à Segurança Social que o vínculo com a funcionária cessara a 8 de janeiro "quando na verdade o despedimento ocorreu no dia 10".
Dado que em causa está a segunda rescisão com Cristina Tavares, que recorreu judicialmente da primeira e viu o tribunal dar-lhe razão, o SOCN garante: "Tais factos não podem ser ignorados pela entidade patronal nem [essa] pode sequer invocar desconhecimento, pois já no primeiro despedimento ilícito deu cumprimentos a estas obrigações legais".
Corticeira em litígio com funcionária não passa documentos para subsídio de desemprego
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