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Contra-ordenações diminuíram 25,4% com Carta por Pontos

06 de julho de 2016 às 16:06
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Números foram apresentados pelo secretário de Estado da Administração Interna. Sistema entrou em vigor a 1 de Junho

As contra-ordenações diminuíram 25,4 por cento em Junho, no primeiro mês da entrada em vigor da Carta por Pontos, disse hoje o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes.

"As contra-ordenações tiveram uma quebra de 25,4 por cento, isto quer dizer que contraria completamente aquilo que as pessoas diziam, que com a Carta por Pontos estávamos a trabalhar para a caça à multa, o que não é verdade", disse aos jornalistas Jorge Gomes no final da cerimónia que assinalou o arranque do primeiro dos 30 radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade.

O secretário de Estado adiantou que a redução em 25,4 por cento das contra-ordenações, durante o primeiro mês da entrada em vigor da Carta por Pontos, demonstra que os condutores passaram a ter um "comportamento completamente diferente na estrada".

Jorge Gomes disse também que o importante para o Estado português "não é ter receitas pelas contra-ordenações", nem "despesas com a sinistralidade", mas sim reduzir o número de acidentes rodoviários nas estradas.

Com o sistema da Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de Junho, todos condutores passaram a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui, em função das infracções.

Ao título de condução de cada condutor, é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infracções ao fim de três anos.

No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.