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Cavaco Silva terá de promulgar decretos que vetou

Leonor Riso
Leonor Riso 26 de janeiro de 2016 às 08:43

Presidente da República devolveu ao Parlamento as alterações à lei do aborto e à adopção por casais homossexuais

Cavaco Silva terá de promulgar os diplomas da adopção por casais gaye da interrupção voluntária da gravidez antes de sair do Palácio de Belém. O PS, o PCP, o BE e o PEV já indicaram que vão confirmar os decretos durante a sua reapreciação no Parlamento, o que acontecerá dentro de duas semanas como está previsto no artigo 160.º do Regimento da Assembleia da República. Deste modo, depois da aprovação por maioria absoluta, o diploma volta ao Presidente da República que o terá de apreciar no prazo máximo de oito dias e que não poderá repetir o veto, segundo a Constituição.

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