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Casais com morada fiscal diferente perdem isenção do IMI

Diogo Barreto
Diogo Barreto 25 de agosto de 2018 às 10:38

Se um dos co-proprietários alterar a sua morada fiscal, perde de imediato o benefício de isenção do IMI.

Quem compra casa tem a hipótese de beneficiar do pagamento do imposto municipal sobre os imóveis (IMI) durante três anos, se aquela corresponder à habitação própria e permanente. Esta regra aplica-se a proprietários únicos e a co-proprietários (como casais), mas esta isenção termina caso algum dos proprietários alterar a sua morada fiscal. Se um dos proprietários definir outra casa como a sua morada fiscal, o fisco entende que não se encontram  reunidas as condições necessárias para usufruir da isenção fiscal.

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