O Tribunal Central Administrativo do Norte condenou a Câmara do Porto a indemnizar uma mulher de 52 anos, que foi atingida por uma pedra do revestimento exterior de um edifício municipal.
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) condenou a Câmara do Porto a pagar 118 mil euros a uma mulher de 52 anos, que foi atingida por uma pedra do revestimento exterior de um edifício municipal.
O acórdão, a que a Lusa teve acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pela autarquia, que não concordou com o montante indemnizatório decidido na primeira instância.
Inicialmente, a câmara tinha sido condenada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a pagar uma indemnização de 123 mil euros à mulher, que à data do sinistro era professora do ensino secundário.
O acidente ocorreu a 27 de agosto de 2003, quando a autora caminhava no passeio situado em frente do edifício, que tinha sido adquirido pela autarquia com vista à sua recuperação.
Nessa altura, foi atingida na cabeça por uma placa de pedra que fazia parte integrante do revestimento exterior da fachada do prédio, tendo sido transportada para o Hospital de Santo António.
Atualmente, em razão das lesões sofridas, a mulher ficou com algumas lesões que lhe determinaram um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de sete pontos.
O acórdão refere que a câmara "era conhecedora da degradação do prédio aquando da sua aquisição", adiantando que pelo menos um ano antes do acidente e em mais do que uma ocasião, ruíram pequenas partes do revestimento da fachada do prédio.
"O prédio em causa tinha mais de 100 anos à data do sinistro sendo que, há mais de 30 anos que a sua fachada não era objeto de qualquer intervenção com vista à sua conservação", lê-se ainda no acórdão.
Contactada pela Lusa, a Câmara do Porto escusou-se a dizer se vai recorrer da decisão.
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