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Autor de assalto violento em Famalicão vê pena reduzida

26 de abril de 2019 às 20:09
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Tribunal da Relação considerou que o valor dos botões roubados não foi apurado, desqualificando assim o crime e, consequentemente, baixando a pena aplicada.

OTribunal da Relação de Guimarãesbaixou para quatro anos e cinco meses de prisão efetiva a pena de um homem que, em agosto de 2016, protagonizou um assalto violento a uma residência emFamalicão.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a cinco anos e quatro meses, por um crime de roubo qualificado, agravado pela circunstância de ser reincidente.

Segundo um acórdão hoje consultado pelaLusa, o arguido tem "graves antecedentes criminais", somando, desde 1997, 18 condenações por crimes diversos, entre os quais coação sexual, dano, atentado ao pudor, ameaça e roubo.

Já lhe tinham sido aplicadas três penas de prisão suspensas na sua execução e três penas de prisão efetiva, a última de oito anos e três meses pela prática de dois crimes de roubo.

Conta também com mais de uma dúzia de condenações em penas de multa.

Em 8 de agosto de 2016, numa altura em que se encontrava em liberdade condicional, o arguido assaltou, conjuntamente com outro indivíduo não identificado, uma residência em Famalicão, agredindo com "vários murros" na cara e na cabeça e com pontapés nas pernas um homem que ali morava.

Roubou quatro botões de punho, num valor que, segundo o tribunal de primeira instância, seria de, pelo menos, 120 euros.

O arguido recorreu para a Relação, que considerou que o valor dos botões não foi apurado, desqualificando assim o crime e, consequentemente, baixando a pena aplicada.

No acórdão, a Relação sublinha que são "elevadíssimas" as exigências de prevenção especial, face aos "graves" antecedentes criminais do arguido.

Diz ainda que o arguido agiu com "grave ilicitude" e dolo direto, "provocando ferimentos significativos e gratuitos" ao dono da habitação assaltada, que se encontrava sozinho e em "total inferioridade".

Acrescenta que o arguido não confessou os factos e não demonstrou arrependimento, além de ter perpetrado o roubo num período em que se encontrava em liberdade condicional relativamente a uma pena grave e pela prática do mesmo crime.

Por isso, e mesmo tendo reduzido a pena, manteve a prisão efetiva.

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