Decisão do TRL surge em resposta aos requerimentos de José Sócrates a invocar incompetência de duas juízas desembargadoras que proferiam o acórdão, bem como nulidades e inconstitucionalidades no processo.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou "totalmente improcedentes" os requerimentos da defesa de José Sócrates, validando a decisão de julgar o ex-primeiro-ministro por corrupção e outros crimes no âmbito do processo Operação Marquês.
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
Esta decisão do TRL, a que a Lusa teve acesso, surge em resposta aos requerimentos de José Sócrates a invocar impedimentos e incompetência de duas juízas desembargadoras que proferiam o acórdão, bem como nulidades e inconstitucionalidades no processo.
As desembargadoras Raquel Lima, Madalena Caldeira e Micaela Rodrigues abrem o acórdão respondendo ao impedimento de juízas suscitado por José Sócrates junto do TRL, mas também no Conselho Superior da Magistratura (CSM).
"Da nossa parte entendemos não haver qualquer fundamento para que peçamos escusa e nem a declaração de voto do Sr. Conselheiro do Conselho Superior da Magistratura afirmando ser a 'situação inquietante' belisca a nossa responsabilidade, honra, imparcialidade e honestidade que pautaram e pautam as nossas carreiras, que não se iniciaram com este processo", argumentam as juízas.
O antigo primeiro-ministro argumentava que as juízas não podiam continuar como titulares do processo depois de terem sido colocadas noutro tribunal, mas as desembargadoras entendem que o arguido na Operação Marquês não reclamou no prazo devido, havendo atos praticados pelo coletivo já posteriores à efetivação da mudança de tribunal.
José Sócrates também alegou a nulidade da pronúncia para julgamento por corrupção passiva para ato ilícito, considerando que houve uma alteração da qualificação jurídica dos factos imputados, tendo o TRL respondido que "mesmo a entender-se que o tribunal alterou a qualificação jurídica, nunca haveria uma alteração substancial uma vez que o tribunal não mexeu nos factos".
O TRL considerou ainda que "não foi aplicada qualquer interpretação que viole os artigos e princípios constitucionais invocados pelos arguidos, nem quaisquer outros", rejeitando requerimentos de inconstitucionalidade.
Na decisão, o TRL qualificou como "totalmente improcedentes" não só os requerimentos de José Sócrates, mas também os de outros arguidos no processo, como o do seu amigo Carlos Santos Silva, do ex-ministro Armando Vara, o primo do ex-primeiro-ministro José Bernardo Pinto de Sousa e o empresário e líder do Grupo Lena Joaquim Barroca.
José Sócrates, 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.
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