Secções
Entrar

Tribunal não conseguiu comprovar viagens de deputados no valor de 3,1 milhões

19 de julho de 2019 às 16:02

O TdC divulgou o relatório à conta da Assembleia da República de 2018 em que alerta que não lhe foi possível "comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 milhões de euros".

OTribunal de Contas(TdC) divulgou esta sexta-feira o relatório à conta da Assembleia da República de 2018 em que alerta que não lhe foi possível "comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 milhões de euros".

No parecer, o TdC "formula um juízo favorável" e concluiu que as "operações examinadas (...) não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal e regulamentar ou de cálculo em matéria das remunerações e outros abonos" dos deputados, pessoal da assembleia e transferências de subvenções para partidos, as campanhas eleitorais e grupos parlamentares.

E deixa também "uma ênfase", ao concluir, em comunicado, que o "regime jurídico das despesas com viagens" dos deputados numa resolução daAssembleia da República(RAR), "não permite comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 milhões e euros".

O parecer do tribunal ressalta, por outro lado, as alterações, feitas já este ano, ao regime legal, que estabelece que as despesas de transportes e ajudas de custo dependem de comprovativo e que as deslocações em trabalho político no seu círculo eleitoral são sujeitas aIRS.

A exemplo do que fez relativamente à conta de 2017 da Assembleia da República, o TdC alerta que as disposições e critérios do regimento de 2004 sobre as viagens dos deputados são "insuficientes e insatisfatórios para constituir uma base idónea e suficiente para verificar se as viagens foram ou não realizadas e formular um juízo sobre a conformidade legal orçamental e contabilística dos valores pagos".

Em 5 de julho, o parlamento aprovou, por unanimidade, o projeto de revisão da atribuição de abonos para apoio à atividade dos deputados, diploma que procura responder aos casos relacionados com comparticipações de viagens e de moradas efetivas dos deputados.

A lei visa, sobretudo, responder às dúvidas colocadas por entidades como o Tribunal de Contas e partiu de um grupo de trabalho coordenado pelo deputado socialista Jorge Lacão.

Na origem das mudanças que serão em breve efetivadas, estiveram problemas ou casos como dúvidas sobre a efetividade das moradas declaradas pelos deputados, a existência até agora de duplicação de apoios para o pagamento de viagens, ou o pagamento de abonos para despesas independentemente da sua demonstração.

A resolução que irá entrar em vigor prevê três alterações essenciais: Impõe que a morada que conta para efeitos de pagamentos com a Assembleia da República é aquela que consta do cartão do cidadão de cada um dos deputados; fica impedido o recebimento duplo de quaisquer abonos (por exemplo, em viagens); e todos os abonos que são pagos, ou são tributados, ou estão dependentes da demonstração de efetividade dessas despesas.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela