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OE2026: PS critica atraso na devolução das propinas mas Governo não esclarece o que acontecerá

Lusa 24 de outubro de 2025 às 15:34

Os deputados socialistas confrontaram Joaquim Miranda Sarmento com o atraso no pagamento do prémio e insistiram que a medida é legalmente cumulável com o IRS Jovem.

O PS criticou esta sexta-feira o atraso do Governo na abertura das candidaturas ao prémio salarial de 2025, mas o ministro das Finanças, confrontado com a demora, não esclareceu o que fará o executivo em relação a este incentivo.
Ministro das Finanças confrontado com atraso no prémio salarial para jovens RODRIGO ANTUNES/LUSA
Durante uma audição do ministro das Finanças no parlamento sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), os deputados do PS António Mendonça Mendes e Sofia Pereira confrontaram Joaquim Miranda Sarmento com o atraso no pagamento do prémio e insistiram que a medida é legalmente cumulável com o IRS Jovem. A audição do ministro na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) terminou sem que Miranda Sarmento tenha esclarecido quando serão abertas as próximas candidaturas. O prémio salarial representa uma devolução das propinas aos jovens até aos 35 anos. O deputado e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes lembrou que a lei que atribui o prémio está em vigor e desafiou o ministro a esclarecer se vai tomar a decisão de o revogar. "Está na lei que [o Estado] tem de pagar o prémio salarial a milhares de jovens", recordou, perguntando quando é que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai pagar o prémio que se encontra por atribuir este ano. O ministro das Finanças não clarificou o que acontecerá ao prémio de 2025, que se encontra por pagar, apenas respondendo que o prémio de 2024 foi pago. "Quem se inscreveu em 2024 no prémio salarial já recebeu este ano", respondeu apenas Miranda Sarmento. Os pedidos de esclarecimento do PS surgem depois de, em setembro, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, ter dito que, no futuro, nos novos pedidos, os diplomados terão de optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem. O prémio é pago todos os anos pelas Finanças, mediante pedido de acesso pelos jovens, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que levou à atribuição do grau académico. A legislação prevê que as candidaturas decorrem anualmente até 31 de maio, mas, este ano, o Governo ainda não abriu as candidaturas. Na página sobre esta medida incluída no 'site' gov.pt, lê-se a seguinte mensagem à data de hoje: "Neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações. O prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado". Em julho, quando já se verificava um atraso, o PS quis deixar assegurado na lei que um jovem trabalhador até aos 35 anos pode usufruir do IRS Jovem e, ao mesmo tempo, receber o prémio salarial, que representa uma devolução das propinas. No entanto, a iniciativa foi chumbada no parlamento em 16 de julho pelas bancadas do PSD, CDS-PP e Chega. Na audição de hoje, António Mendonça Mendes lembrou que, na altura da discussão dessa proposta, o deputado do PSD Hugo Carneiro justificou o voto contra da bancada social-democrata alegando que o prémio está em vigor e que se o parlamento legislasse no sentido de clarificar que as duas medidas são cumuláveis iria colocar-se a dúvida interpretativa de que até agora os jovens não podem usufruir dos dois apoios simultaneamente. O incentivo foi criado pelo Governo de António Costa em 2023 para permitir que os jovens trabalhadores, até ao ano em que fazem 35 anos, possam pedir ao Estado a devolução das propinas como reconhecimento da conclusão da licenciatura ou do mestrado. No caso de uma licenciatura, o montante pago é de 697 euros e, no do mestrado, de 1.500 euros (num mestrado integrado, os anos correspondentes à licenciatura dão direito a 697 euros e os referentes ao mestrado aos mesmos 1.500 euros). O IRS Jovem é um regime fiscal especial que permite aos contribuintes beneficiarem de um imposto reduzido durante um certo período, através da isenção parcial de tributação sobre uma percentagem do rendimento. Essa isenção varia ao longo do tempo, podendo o período do incentivo fiscal durar dez anos, desde que a idade dos beneficiários não ultrapasse os 35 anos.
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