Secções
Entrar

O que perde Miguel Arruda com a dissolução do Parlamento?

Diogo Barreto , Gabriela Ângelo 12 de março de 2025 às 15:31

O deputado não-inscrito tem muito a perder se Marcelo Rebelo de Sousa decidir dissolver o Parlamento. E não parece haver muita possibilidade de recuperar o seu lugar numa próxima legislatura.

O Parlamento não podia expulsar Miguel Arruda, mas menos de dois meses depois de se ter tornado deputado não-inscrito, o açoriano vai ter mesmo de abandonar a Assembleia da República (e com baixas probabilidades de voltar a sentar-se no hemiciclo) graças à muito provável dissolução do Parlamento. O que tem Arruda a perder? 

António Pedro Santos/Lusa

Miguel Arruda, suspeito de ter furtado malas de viagem no aeroporto de Lisboa e Ponta Delgada, foi eleito pelo partido Chega pelo círculo eleitoral dos Açores. Apesar de ter sido instado várias vezes (por parte do Chega e não só) a renunciar ao seu mandato, Arruda manteve-se firme. Afinal, havia algo a ganhar em permanecer em funções. Como deputado não-inscrito, Arruda usufrui atualmente dos vários benefícios que este estatuto permite, incluindo a possibilidade de ter um gabinete próprio nas instalações da Assembleia e nos Açores, mantendo ainda o salário de deputado, de 4.185 (e sem ter de dar 5% do mesmo a uma instituição de solidariedade, como o Chega obriga os deputados a fazer). Tem ainda direito a um acréscimo de 418 euros para despesas de representação, como "despesas de transporte e ajudas de custo".

Contactado pela SÁBADO, o ainda deputado diz não querer prestar declarações sobre a situação. Questionado se iria voltar ao seu trabalho na Musami - Operações Municipais do Ambiente, nos Açores, em que auferia um salário anual de 20 mil euros antes de ir para o Parlamento, Arruda remeteu-se ao silêncio, reforçando não querer prestar declarações. O Estatuto dos Deputados dita que estes podem voltar à sua entidade empregadora depois de concluírem o mandato.

Como subvenção para "encargos de assessoria (...) e outras despesas de funcionamento", Miguel Arruda tinha direito a cerca de 3.100 euros. Segundo o artigo 5.º  a Lei do Funcionamento dos Partidos Políticos - referente à "subvenção pública para financiamento dos partidos políticos" -, este valor corresponde a "quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado".

Olhando ainda para o artigo 46.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, sobre o "apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares", está estipulado que os deputados não-inscritos poderão receber uma quantia perto dos 50 mil euros ("5 x 14 SMN (salário mínimo nacional)"), que devem ser usados para contratação.

Quanto aos gabinetes, o Estatuto do deputado refere ao longo do artigo 12 que os deputados têm "direito a dispor de condições adequadas de trabalho", nomeadamente de um gabinete próprio e "individualizado" dentro da Assembleia da República. Mas como Miguel Arruda representa o círculo eleitoral dos Açores, tinha ainda direto a um espaço adicional na região autónoma de forma a permitir "um contacto direto com a comunicação social e com os cidadãos" do seu círculo.

E apesar da relação entre Miguel Arruda e a bancada do Chega parecer estar mais sanada (talvez com a exceção de Pedro Pinto e António Pinto Pereira), parece pouco provável que volte a fazer parte das listas do partido nos Açores.

Artigos Relacionados
Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela