Greve dos Professores: escolas vão ser obrigadas a ter serviços mínimos
Decisão do Tribunal Arbitral foi conhecida esta sexta-feira.
Depois de vários meses degreves de pessoal docente e não docente, o Ministério da Educação pediu que fosse avaliada a possibilidade deserem decretados serviços mínimosnas escolas. Esta sexta-feira, o Tribunal Arbitral decidiu "por unanimidade" dar luz verde ao pedido.
Em causa, o tribunal considera estar a "duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP)" que põe em causa o bem estar dos alunos, principalmente aos níveis da "proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade".
Assim, relativamente ao pessoal docente e técnicos superiores, terão de ser garantidos os "apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais", os "apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar", os "apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho" e tem de ser dada a "garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem[1]estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens".
Já em relação ao pessoal não docente, terão de ser assegurados "os serviços de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares", a "disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)", a "vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição".
O Tribunal Arbitral esclarece ainda que poderão ser acionados os meios que "forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta".
Refere também que terá de estar presente pelo menos um docente ou técnico superior "de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino". Tendo a escola de garantir ainda o "mínimo de um trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos", "um para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos", "dois trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados" e "um trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço".
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