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Diploma sobre financiamento dos partidos reapreciado após congresso do PSD

04 de janeiro de 2018 às 13:19

A reapreciação deverá ser remetida para a última semana de Fevereiro ou primeira quinzena de Março.

O Parlamento vai reapreciar o diploma que alterou as regras da fiscalização e financiamento dos partidos políticos apenas depois do próximo congresso do PSD, que se realiza entre 16 e 18 de Fevereiro, decidiu a conferência de líderes.

Segundo o porta-voz da conferência de líderes, Duarte Pacheco, o PSD solicitou que a reapreciação do diploma fosse agendada para depois de estar eleita a nova liderança do partido, o que mereceu acordo por parte das restantes bancadas parlamentares.

O diploma foi vetado pelo Presidente da República na terça-feira. A mensagem que acompanhou a devolução da lei ao parlamento será lida hoje no primeiro ponto do plenário, cabendo três minutos a cada grupo parlamentar para eventual discussão.

De acordo com o calendário, ainda sem agendamento, a reapreciação deverá ser remetida para a última semana de Fevereiro ou primeira quinzena de Março.

O Presidente da República vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".

O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em Dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O diploma altera quatro leis relacionadas com a fiscalização e financiamento dos partidos políticos, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Além desta e outras alterações de processo de fiscalização, o diploma altera outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.

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