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Sete países perdem direito de voto na AG da ONU por excesso de dívidas

O artigo 19.º da Carta das Nações Unidas prevê a suspensão do direito de voto na Assembleia Geral para qualquer país cujo montante em atraso seja igual ou superior à contribuição devida nos últimos dois anos completos.

Sete países, incluindo Irão, Níger, Líbia e República Centro-Africana, perderam o direito de voto na Assembleia Geral das Nações Unidas devido ao excesso de dívidas, disse o secretário-geral, António Guterres, numa carta hoje publicada.

O artigo 19.º da Carta das Nações Unidas prevê a suspensão do direito de voto na Assembleia Geral para qualquer país cujo montante em atraso seja igual ou superior à contribuição devida nos últimos dois anos completos.

Na carta enviada ao presidente da Assembleia Geral, Volkan Bozkir, António Guterres especifica os montantes que, sem pagar a dívida total, permitiriam aos países em causa recuperar os seus direitos de voto em 2021.

O Irão, por exemplo, que tem sofrido sanções financeiras dos Estados Unidos, teria de pagar cerca de 13,5 milhões de euros, enquanto o Níger, atualmente membro não permanente do Conselho de Segurança, deveria entregar 5,577 milhões de euros.

A Líbia teria de pagar cerca de 584 mil euros e República Centro-Africana 24,3 mil euros.

Os outros Estados afetados pela suspensão dos direitos de voto são o Congo-Brazzaville (teria de pagar 75,2 mil euros para recuperar direito de voto), o Sudão do Sul (18,9 mil euros) e o Zimbábue (67,7 mil euros)).

Três outros países também se enquadram no artigo 19.º da Carta na ONU, mas como as suas dívidas se devem a circunstâncias que não foram da sua responsabilidade, beneficiam de uma autorização para continuar a votar, referiu António Guterres, especificando que os Estados em causa são São Tomé e Príncipe, Somália e Comores.

O orçamento operacional anual das Nações Unidas é de aproximadamente 2,65 mil milhões de euros, sendo que as operações de paz têm um orçamento separado que atinge cerca de 5,3 mil milhões de euros.

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