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Relatório prevê que 113 dos 199 jihadistas europeus condenados por terrorismo desde 2015 ficarão livres em quatro anos e conclui que "a Europa não ganhou a guerra ao terrorismo".
Mais de metade dos 199 'jihadistas' europeus detidos e condenados por terrorismo desde 2015 serão libertados antes do final de 2023 e "representam um problema para os serviços de segurança", alertou a organização não-governamental (ONG) eslovaca Globsec.
Num relatório que a agência France-Presse cita hoje, a organização diz que, dos 199 'jihadistas' detidos e condenados por terrorismo desde 2015 em 11 países europeus, 57% vai deixar a prisão antes do final de 2023.
Os especialistas basearam o seu trabalho numa base de dados que contém os nomes e antecedentes de 326 'jihadistas' europeus identificados desde 2015.
Destes, 199 foram presos e condenados, 39 expulsos de algum país por causa das suas ligações terroristas, 50 morreram em ataques em 11 países da União Europeia (Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Espanha e Reino Unido) e 38 estão em liberdade e são procurados pelas autoridades.
"A 'jihad' europeia envolve um número significativo de indivíduos que tiveram longas carreiras terroristas e cometeram vários crimes", salienta o relatório acrescentando que "provavelmente continuarão a fazê-lo após a libertação".
"Das 199 pessoas do nosso painel que foram condenadas por terrorismo, 57% serão libertadas da prisão antes do final de 2023. E 45 já foram, depois de serem condenadas a sentenças curtas", refere o relatório.
Segundo os especialistas da Globsec, esses 'jihadistas' "não voltarão automaticamente para as suas atividades terroristas anteriores a 2015".
"Algumas pessoas podem sair da prisão por terem perdido as suas crenças ou ficarem assustadas com as consequências de retomar as atividades ilegais. As autoridades terão, portanto, que lidar com os seus casos individualmente", acrescentaram.
Metade dos jihadistas condenados serão libertados até 2023
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.