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Grávidas podem ser despedidas em caso de despedimento colectivo

Mariana Branco
Mariana Branco 22 de fevereiro de 2018 às 13:38

A questão foi debatida após uma funcionária grávida, em Espanha, ter sido despedida na sequência de um despedimento colectivo.

Segundo um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, as empresas podem despedir mulheres grávidas no caso de um despedimento colectivo. O acórdão, divulgado esta quinta-feira pelo El País, explica que as legislações dos países que permitem o despedimento de uma trabalhadora grávida na sequência de um despedimento colectivo não se opõem à directiva comunitária.

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