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Tribunal do Trabalho de Lisboa reconhece contrato de estafeta com a Uber Eats

Diogo Barreto
Diogo Barreto 03 de fevereiro de 2024 às 16:13
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O tribunal reconhece "a existência de um contrato de trabalho, sem termo" entre a Uber Eats e o estafeta, com efeito reatroativo. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu como provada a existência de um vínculo laboral entre um estafeta que trabalhe para a plataforma de entregas da Uber Eats. É a primeira vez que isto acontece desde que entraram em vigor, em maio do ano passado, as alterações à lei laboral que podem levar ao reconhecimento de vínculos de trabalho dependente.

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O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu mesmo como provado que deveria existir um contrato de trabalho entre a plataforma e o estafeta, avançao jornal Público.

A sentença é de 1 de fevereiro e resulta de uma ação intentada pelo Ministério Público, após a Autoridade para as Condições do Trabalho ter posto em prática uma ação de fiscalização a nível nacional, com o objetivo de aferir quais os vínculos dos trabalhadores às plataformas. Neste sentido, já deram entrada mais de 100 processos nos tribunais nacionais.

O tribunal reconhece "a existência de um contrato de trabalho, sem termo" entre a Uber Eats e o estafeta, com efeito reatroativo a 1 de maio de 2023. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Na fundamentação da decisão, refere ainda a Lusa, está o facto de ser a plataforma a fixar, de forma unilateral, o valor dos montantes a pagar ao estafeta pelas entregas, não havendo qualquer negociação prévia quanto aos critérios utilizados para a definição dos valores.

A decisão refere ainda que a Uber Eats Portugal "controla e supervisiona" a atividade, "restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho" e também "exerce poderes de exclusão de futuras atividades na plataforma, através da desativação da conta".

O tribunal concluiu também que o estafeta está inserido na organização da Uber Eats Portugal, que "‘não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas’".

A nova lei obriga ao reconhecimento de um vínculo dependente se forem verificados pelo menos dois de vários indícios, que incluem a fixação da retribuição para o trabalho efetuado ou estabelecimento de limites máximos e mínimos, assim como o exercício do poder de direção e de regras específicas quanto à conduta ou atividade, ou o controlo e supervisão da prestação da atividade, entre outros.

Na rede social Instagram, José Soeiro, do Bloco de Esquerda, classificou a decisão como "um dia histórico pelo precedente aberto". "A partir de hoje, entramos numa nova fase no mundo do trabalho plataformizado em Portugal", acrescentou.

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