Investidores que já tenham participações no sector e data limite de venda no máximo até Agosto de 2017 são os requisitos do supervisor
A venda estratégica do Novo Banco só irá permitir a participação de bancos e seguradoras ou de investidores que já tenham participações no sector, divulgou hoje o Banco de Portugal.
Nos critérios de elegibilidade para o procedimento de venda directa do Novo Banco, hoje tornados públicos, a entidade liderada por Carlos Costa refere que "só serão admitidos os investidores que sejam instituições de crédito ou empresas de seguros e/ou que já detenham directamente ou sob gestão participações accionistas qualificadas em instituições de crédito e/ou empresas de seguros".
O Banco de Portugal divulgou hoje oficialmente os termos do novo procedimento de venda do Novo Banco, em que admite que a operação seja feita através de alienação directa a investidores estratégicos ou através de venda em mercado. Para já, serão contactados os investidores para ver do seu interesse em cada uma destas vias e só no futuro será escolhido o modelo final.
No caso da venda em mercado, o Banco de Portugal admite que tal pode ser feito pela "colocação de acções junto de investidores institucionais e, eventualmente, numa oferta pública de acções do Novo Banco".
Neste procedimento poderão estar envolvidos mais do que um investidor de referência, o que o regulador e supervisor bancário define decornerstone investors,os quais poderão celebrar "um compromisso de compra de uma determinada percentagem de acções, em momento anterior à oferta pública".
Nos critérios de elegibilidade destes investidores, o Banco de Portugal também identifica como critério de privilégio a ligação prévia ao sector financeiro, ao referir que caso tenha de limitar estes interessados que irá privilegiar a "experiência adquirida na participação como efectivo ou potencialcornerstone investor em transacções semelhantes".
Quanto aos outros critérios de elegibilidade, esses são muito semelhantes em ambas as vias, como os interessados não poderem ter litígios relacionados com a resolução ao BES, não poderem estar sujeitos a sanções no espaço europeu ou domicílio numa jurisdição considerada de "alto risco ou não cooperante".
No caso dos investidores de referência da venda em mercado é dito ainda que têm de "deter ou investir discricionariamente um montante mínimo de 100 milhões de euros em valores mobiliários (ou de 10 milhões de euros no caso de se tratar de um broker-dealer)", ou seja, se uma entidade actuar em representação de um investidor.
O Novo Banco foi criado no início de Agosto de 2014 na sequência da resolução do Banco Espírito Santo (BES) como banco de transição, detido na totalidade pelo Fundo de Resolução bancário, que está, por seu lado, na esfera do Banco de Portugal.
A entidade agora liderada por Stock da Cunha tem de ser vendida no máximo até Agosto de 2017, depois de a Comissão Europeia ter estendido por um ano a data para a sua alienação.
O banco teve resultados negativos de 980.6 milhões de euros em 2015, tendo justificado mais de metade do prejuízo ainda com o legado do BES.
Supervisor do Novo Banco só quer investidores com experiência
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