Casas têm que ser colocadas no mercado de arrendamento habitacional por um período de cinco anos consecutivos.
As casas que sejam retiradas do alojamento local vão deixar de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias desde que sejam colocadas no arrendamento habitacional por um período de cinco anos consecutivos.
Segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a que a Lusa teve acesso, "não é considerada mais-valia a transferência" de uma casa, até aí afeta ao alojamento local, para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional "que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F" - categoria na qual se incluem os rendimentos prediais.
O documento prevê ainda que nesta situação "não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos [da Categoria F] durante cinco anos consecutivos".
Esta medida já tinha sido sinalizada pelo primeiro-ministro quando referiu que o Governo pretendia criar uma solução que facilitasse a transferência de casas do alojamento local para o arrendamento habitacional.
À luz das regras ainda em vigor, um proprietário que tenha uma casa no alojamento local (AL) e pretenda retirá-la desta atividade ficará sujeito ao pagamento de mais-valias que são calculadas com base na diferença do valor patrimonial da casa aquando da entrada e da saída do AL.
Este Governo já tinha dado um passo no sentido de facilitar a desafetação das casas do AL, ao determinar que o cálculo da mais-valia ficava suspenso, enquanto a casa estivesse no arrendamento habitacional, no âmbito da categoria F.
Casas do alojamento local que passem para arrendamento ficam livres de mais-valias
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