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Munícipes não recebem juros da Taxa de Protecção Civil porque lei não permite

Fernando Medina afirmou que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Protecção Civil, apesar de essa ser a sua intenção.

O presidente da Câmara de Lisboa afirmou esta segunda-feira que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Protecção Civil porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção.

"A Câmara não pode proceder esse pagamento porque não tem base legal para proceder a esse pagamento", justificou Fernando Medina (PS) aos jornalistas no final de uma cerimónia que decorreu nos Paços do Concelho.

Questionado sobre os moldes da devolução da taxa, o presidente da Câmara de Lisboa afirmou que os munícipes serão notificados "através de um vale postal", mas receberão apenas o que pagaram nos anos em que a Taxa Municipal de Protecção Civil vigorou.

Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".

"É assim que a lei o obriga", salientou.

Ainda assim, "tenho a dizer que a minha vontade era proceder a esse pagamento com juros, a minha vontade era que isso fosse assim feito dessa forma", elencou.