Centenas de lesados do Banco Espírito Santo avançam com duas acções populares junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a pedir a nulidade da deliberação do Banco de Portugal
Centenas de lesados interpuseram duas acções populares junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a pedir a nulidade da deliberação de Dezembro de 2015 do Banco de Portugal, que rectificou a medida de resolução aplicada ao BES, em 2014.
Nas acções judiciais, que deram entrada no tribunal há uma semana, os autores defendem que é nula a deliberação do regulador, de 29 de Dezembro de 2015, "que clarificou/rectificou" a medida de resolução de 3 de Agosto de 2014, a qual determinou que "as responsabilidades para com os lesados ficassem no BES mau", e deu instruções à administração do Novo Banco "para não honrar aqueles compromissos."
Numa nota enviada esta quinta-feira, 31 de Março, à agência Lusa, a sociedade de advogados Pereira de Almeida e Associados, explica que uma das acções foi "interposta em representação de lesados do papel comercial da ESI (Espírito Santo International) e Rioforte, adquirido nos balcões do BES, a conselho deste, que garantiu o respectivo pagamento".
A segunda acção, que teve o patrocínio da Associação dos Emigrantes Lesados, representa "centenas de emigrantes (mais de três centenas) que foram convencidos pelos funcionários do BES a subscreverem acções preferenciais de sociedades veículo (SPVs) dominadas pelo BES, cujo único património são obrigações do BES, com vencimento em 2049".
"Estes emigrantes lesados, muitos dos quais ficaram na miséria e em profunda depressão, foram levados enganosamente a aplicar nestas acções as poupanças de toda uma vida de trabalho e sacrifícios, na convicção de que estavam a fazer aplicações em depósitos a prazo garantidos", sustenta a Pereira de Almeida e Associados.
Este escritório de advogados frisa que os emigrantes "nunca poderiam imaginar" que produtos como Poupança Plus, Euro Aforro, Top Renda ou Eg Premium "eram as firmas de sociedades com sede nas ilhas Jersey e nas ilhas Virgem".
Segundo esta sociedade de advogados, "existe uma responsabilidade efectiva do BES" nas actuações descritas nas acções judiciais: "quer por violação do direito à informação, quer pelas garantias prestadas, a qual se transmitiu para o Novo Banco, juntamente com os activos, nos termos da deliberação de 3 de Agosto de 2014".
O fundamento para as acções populares prende-se com a "inconstitucionalidade por violação do artigo 62.º da Constituição que garante o direito de propriedade, como direito fundamental, em sentido amplo, abrangendo todos os direitos patrimoniais".
Lesados do BES avançam duas acções contra Banco de Portugal
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