Esta quarta-feira, o Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP) vai decidir acerca da antecipação das férias escolares da Páscoa, devido ao surto de coronavírus Covid-19. O que se sabe sobre os direitos dos pais, caso os alunos sejam enviados para casa, e o que falta esclarecer?
Caso um aluno seja colocado em quarentena (isolamento), aplica-se ao pai a figura da baixa para assistência à família. No setor público, esta é paga a 100%. Se trabalha no privado, é paga a 65% - mas o valor passará a 100% após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020. Tal acontecerá até ao fim deste mês de março.
Por ano, os pais têm direito a 30 dias para assistência aos filhos menores de 12 anos, a que acresce mais um dia por cada filho além do primeiro. Caso tenha filhos maiores de 12 anos, o limite baixa para 15 dias por ano – mais um dia pelos filhos seguintes.
Ao Jornal de Notícias, o Ministério do Trabalho indicou que os dias para assistência a filho só são contabilizados após a doença ser confirmada. Caso a criança se mantenha em casa 14 dias e não seja contagiado por coronavírus, o limite de dias não desconta, pois só são contabilizados após o registo de existência de doença.
No entanto, o pagamento não se aplica caso a escola tenha encerrado por iniciativa própria e não por ordem das autoridades de saúde.
Porém, o Governo ainda não esclareceu o que ocorre quando os filhos ou netos ficam mesmo infetados pelo Covid-19 – e não em situação de quarentena.
Teletrabalho significa pagamento por inteiro
Caso esteja em isolamento e em situação de teletrabalho, o empregador continua a pagar o salário por inteiro – incluindo subsídio de refeição. Porém, como indicou o Governo, serão as empresas a decidir que trabalhadores poderão exercer as suas funções a partir de casa.
Se não puder realizar as suas funções a partir de casa enquanto está em isolamento, a sua situação é igual à de um internamento hospitalar. Assim sendo, aplica-se o pagamento de subsídio de doença, equivalente a 100% da remuneração, nos primeiros 14 dias.
Para o provar, é preciso que as autoridades de saúde enviem um documento aos serviços de Segurança Social – a quem cabe o pagamento do subsídio – no máximo cinco dias depois da sua emissão.
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