Em 29 de Novembro de 2017, o Governo proibiu temporariamente a captura de sardinha com artes do cerco e durante a reprodução da espécie.
O Ministério do Mar já iniciou o pagamento dos primeiros apoios para os armadores e pescadores pela paragem da pesca da sardinha, com um valor global de 267 mil euros, foi anunciado esta quinta-feira.
"Como previsto foram liquidados [esta quarta-feira] os primeiros apoios para os armadores e pescadores pela paragem temporária da pesca de sardinha durante o mês de Dezembro. A interdição da pesca à sardinha vai prolongar-se até ao final de Abril e visa contribuir para uma mais rápida recuperação do stock ibérico desta espécie", disse, em comunicado, o ministério.
De acordo com a mesma entidade, foram pagas, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), os primeiros apoios, destinados a operadores que concluíram as suas candidaturas durante o mês de Dezembro. No total, são beneficiários os armadores de 23 embarcações da pesca do cerco e 86 pescadores.
Apesar de não indicar o número, o Ministério do Mar garante que "diversos pescadores" optaram por receber, em alternativa, o subsídio de desemprego.
"As restantes candidaturas, envolvendo até agora um conjunto de mais 77 embarcações e 776 pescadores, deverão ter um valor global de novos apoios no montante de 1.860 mil euros, com financiamento pelo Programa Mar 2020, estando a ser reunidas todas as condições para que os primeiros pagamentos possam vir a ser liquidados no final de Fevereiro, desde que os beneficiários submetam, atempadamente, os respectivos pedidos de pagamento", acrescentou.
O programa Mar 2020 tem por objectivo implementar em Portugal as medidas de apoio no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), tendo como prioridades, entre outras, promover a competitividade, assegurar a sustentabilidade económica, social e ambiental do sector e contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras.
Em 29 de Novembro de 2017, o Governo proibiu temporariamente a captura de sardinha com artes do cerco e durante a reprodução da espécie.
A interdição em causa abrange as embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona nove, definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), que tenham operado, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores à data da apresentação do pedido de apoio, e também as que apresentarem em, pelo menos, um dos últimos três anos anteriores à data de apresentação da candidatura, um volume de descargas de sardinha não inferior a 5% do total de pescado descarregado.
Governo inicia pagamento de 267 mil euros em apoios pela paragem da pesca da sardinha
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