A ERSE aplicou uma medida cautelar à EDP Comercial que obriga à cessação imediata da utilização de expressões susceptíveis de induzir em erro em cartas enviadas aos consumidores.
A EDP Comercial alterou em Novembro duas expressões contidas em cartas enviadas aos consumidores, na sequência de uma notificação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), disse à agênciaLusafonte oficial da EDP.
"A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) notificou a EDP Comercial relativamente a duas expressões incluídas nas cartas, que foram imediatamente alteradas aquando da comunicação do regulador, já em Novembro de 2017. As mudanças exigidas não alteram o conteúdo das cartas em causa", disse a mesma fonte numa declaração escrita, enviada esta quarta-feira.
Na mesma declaração é referido que "as cartas em referência são enviadas aos clientes que cessam contrato com a EDP Comercial com o objectivo de os informar da cessação desse contrato".
A EDP afirma tratar-se de "uma prática absolutamente comum no mercado liberalizado de energia ibérico" e acrescenta que começou a enviar as cartas em 2015.
"Assim, desde esta data, que os clientes são devidamente informados, de forma clara, da cessação do seu contrato, sendo dada a oportunidade de contactarem a EDP Comercial para mais esclarecimentos", acrescentou a fonte oficial da EDP.
A ERSE aplicou uma medida cautelar à EDP Comercial, fornecedor de energia em mercado livre, que obriga à cessação imediata da utilização de expressões susceptíveis de induzir em erro em cartas enviadas aos consumidores.
Em comunicado hoje emitido, o regulador da energia explica que em causa está a designação genérica de "EDP", devendo ser sempre inequivocamente utilizada a identidade própria (designação comercial) do remetente da carta - EDP Comercial - enquanto comercializador em mercado.
Nas referidas cartas aos consumidores há ainda menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial - "voltar para a EDP é fácil e não tem custos" -, o que "induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador", afirma a ERSE.
Nas cartas é também referido que a mudança para a EDP Comercial não implica a "interrupção do fornecimento de energia", o que suscita "um receio injustificado e infundado relativamente à continuidade da prestação de um serviço público essencial, entendível, além disso, como uma vantagem inerente à EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores", segundo o regulador.
De acordo com a ERSE, a medida cautelar aplicada em meados de Novembro, que agora transitou em julgado, implica a cessação imediata da inserção destas referências nas "cartas de despedida" ('goodbye letters') que, com propósitos comerciais, são enviadas a consumidores que optaram pela mudança de comercializador.
A medida cautelar vigora até que seja proferida decisão final pela ERSE no âmbito do processo de contra-ordenação que foi instaurado à EDP Comercial, adiantou àLusafonte oficial do regulador, referindo que "as medidas cautelares têm natureza preventiva, visando impedir práticas susceptíveis de causar prejuízos aos consumidores".
EDP Comercial alterou cartas aos clientes em Novembro após notificação do regulador
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