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Devolução das propinas deve ser pedida até ao final de maio de cada ano

Luana Augusto
Luana Augusto 22 de fevereiro de 2024 às 14:38
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Para ter direito ao prémio salarial, os jovens trabalhadores terão de preencher um formulário que ficará disponível no Portal ePortugal, explicou à SÁBADO o Ministério das Finanças.

Os estudantes do ensino superior que trabalhem em Portugal, e queiram receber o chamado prémio salarial, terão de o fazer o pedido até ao final do mês de maio de cada ano. Para isso devem preencher um formulário eletrónico que ficarádisponível no Portal ePortugal.

Pedro Catarino/COFINA MEDIA

A data para o lançamento do formulário ainda não foi anunciada. No entanto, àSÁBADOo Ministério das Finanças explicou que após a submissão do documento cabe à Direção-Geral do Ensino Superior e à Autoridade Tributária terminarem o procedimento.

"A Direção-Geral do Ensino Superior tem 30 dias para verificar os pressupostos da sua competência (titularidade do grau académico e respetivo ciclo de estudos associado) e disponibilizar à AT a informação necessária. Após este prazo, a AT tem 30 dias para verificar os requisitos da sua competência (nomeadamente, residência em Portugal independentemente da nacionalidade, rendimentos auferidos e idade)."

Cabe também à Autoridade Tributária proceder ao pagamento parcial das propinas através do IBAN, e por isso, vale a pena verificar se é necessária a sua atualização através do Portal das Finanças. O valor a receber dependerá consequentemente do tipo de grau académico obtido.

Assim, os licenciados passam a receber um prémio anual de 697 euros, por cada ano de licenciatura. Já os mestres podem ser beneficiados com 1.500 euros. Isto significa, por exemplo, que quem tenha terminado a licenciatura em 2023 terá direito a 697 euros por ano, pagos durante três anos. O montante final não contará para o cálculo do IRS, nem para as contribuições para a Segurança Social.

Ainda que o objetivo desta medida seja fixar os jovens em Portugal, a verdade é que nem todos os estudantes vão ter direito à devolução parcial das propinas.Saiba aquia quem se destina e tudo o que deve fazer para poder beneficiar desta medida.

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