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Os desempregados que recebem subsídio de desemprego voltam a ter de procurar ativamente emprego e de o demonstrar perante o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), mesmo que tal implique deslocações, a partir de amanhã. Podem ainda ser chamados para ações coletivas que decorram de forma presencial.
Os desempregados que recebem subsídio de desemprego voltam a ter de procurar ativamente emprego e de o demonstrar perante o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), mesmo que tal implique deslocações, a partir de amanhã.
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A decisão consta de um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República que vem anular a suspensão desta obrigação que foi decidida em janeiro, no âmbito do "levantamento progressivo das medidas de confinamento".
Explica o Governo que, atendendo à evolução da situação pandémica, já "não se verifica a necessidade de manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial", lê-se no despacho que produz efeitos a partir de amanhã, 27 de abril.
Num conjunto de perguntas e respostas citado pela agência Lusa em janeiro, o IEFP esclarecia que apesar do confinamento "a procura ativa de emprego que envolva deslocação presencial fica suspensa, devendo continuar a ser feita, sempre que possível, à distância (ex: candidaturas através de correio eletrónico)".
Os desempregados com subsídio de desemprego estão obrigados, nos termos da lei, a "procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o centro de emprego".
O mesmo acontece aos beneficiários do chamado apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT).
Os constrangimentos práticos gerados pela pandemia na procura de emprego têm tido efeitos ao nível da taxa de desemprego, uma vez que só é considerada desempregada a pessoa que procurou ativamente emprego na semana de referência do inquérito.
O diploma assinado pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, também passa a permitir a convocatória para sessões coletivas em formato presencial, na medida em que anula a suspensão destas ações, igualmente decidida em janeiro.
"Não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego", diz o Governo.
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