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A partir de agosto, o 'lay-off' simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal. Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios.
O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma do Governo que prorroga olay-offsimplificado até julho e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social", refere uma nota publicada hoje na página da internet da Presidência da República.
O 'lay-off' simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho mas foi prorrogado até final de julho.
A partir de agosto, o 'lay-off' simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.
Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.
Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário.
A medida que vem substituir o 'lay-off' simplificado tem como principais pressupostos "a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário" bem como o "pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas", pode ler-se no PEES.
Por sua vez, as empresas que tenham beneficiado do regime de 'lay-off' simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.
O novo regime aprovado promulgado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa prevê ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU).
A partir de agosto, as grandes empresas em 'lay-off' passarão a pagar a TSU na íntegra, enquanto as micro, pequenas e médias empresas manterão a isenção e, a partir de outubro, estas passam a pagar 50% da taxa até ao final do ano.
Estas medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), criado na sequência da pandemia covid-19 e aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros.
O prolongamento do 'lay-off' simplificado e os novos apoios vão custar 2,5 mil milhões de euros, afirmou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do PEES, há duas semanas.
Covid-19: Marcelo promulga diploma que prorroga lay-off até julho e novos apoios às empresas
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