A entidade liderada por Margarida Matos Rosa condenou Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente, Pingo Doce e Unilever por concertação na fixação de preços. Coimas ascendem no total a 132 milhões de euros.
A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas num montante global de 132 milhões de euros às cadeias de supermercados Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente e Pingo Doce e à Unilever, fornecedora de produtos alimentares, cuidado da casa e cuidado pessoal, indicou esta quarta-feira, em comunicado, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.
Em causa está a participação "num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor".
Segundo o regulador, "a investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke".
A AdC sublinha que esta prática não só prejudica os consumidores ao privá-los da opção de melhores preços, mas assegura "melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de
supermercados".
A AdC tinha acusado as empresas em novembro do ano passado e, segundo apurou o regulador, a prática vigorou entre 2007 e 2017, abrangendo "vários produtos do fornecedor das áreas alimentar, cuidado da casa e cuidado pessoal, tais como detergentes, desodorizantes, gelados, molhos e chás".
"As decisões condenatórias emitidas entre 2020 e 2022 resultaram num montante total de coimas que se eleva a mais de 645 milhões de euros", diz ainda a AdC.
Neste caso concreto, o Auchan foi multado em 16,19 milhões de euros, o E.Leclerc (Cooplecnorte) em 2,89 milhões de euros, o Modelo Continente, do grupo Sonae, em 50,78 milhões e o Pingo Doce, da Jerónimo Martins, em 35,65 milhões de euros. A Unilever viu ser lhe aplicada uma coima de 26,55 milhões de euros.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática, não podendo exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.
Esta decisão pode ainda ser objeto de recurso, o que, aliás, os supermercados têm feito em anteriores acusações de práticas semelhantes. No entanto, o recurso não suspende a execução das coimas, podendo, no entanto, as empresas "solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar".
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