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Ainda pode receber subsídios de férias e Natal em duodécimos

Leonor Riso
Leonor Riso 03 de dezembro de 2017 às 11:30

Tudo depende do acordo entre si e o seu empregador.

O Parlamento pode ter terminado com o regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos, mas tal não significa que os trabalhadores não possam receber esses valores de forma faseada. O Código do Trabalho contempla essa possibilidade, desde que acordada entre trabalhador e empregador.

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