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Em Novembro, não vai ser possível fazer o habitual reposicionamento no escalão de rendimento.
Os trabalhadores independentes vão manter o desconto actual para a Segurança Social até ao final do ano, não sendo possível em Novembro fazer o habitual reposicionamento no escalão de rendimento, esclareceu hoje o Instituto daSegurança Social(ISS).
Em causa estão as novas regras dos trabalhadores a recibos verdes, que começam a produzir efeitos em Janeiro de 2019, estabelecendo que o rendimento relevante para os descontos será baseado nos rendimentos dos três meses anteriores e não no anual.
"Em 2018, decorrente das alterações introduzidas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, o Instituto da Segurança Social, I.P. não vai determinar novo rendimento relevante aos trabalhadores independentes, nem efectuar reposicionamento no escalão de remuneração", lê-se na página oficial da Segurança Social.
Assim, acrescenta, "neste período transitório, até ao final do ano de 2018, manter-se-á a aplicação do escalão de remuneração fixado em Outubro de 2017 ou do escalão resultante do pedido de alteração (em Novembro de 2017, Fevereiro e Junho de 2018)".
Até agora, a Segurança Social fixava em Outubro a base sobre a qual incidiam as contribuições dos trabalhadores arecibos verdes, que iriam vigorar nos 12 meses seguintes. Mas, os trabalhadores podiam pedir para mudar de escalão em três alturas do ano (Novembro, Fevereiro e Junho), consoante quisessem descontar mais ou menos de acordo com os seus rendimentos.
Devido às novas regras, segundo o instituto, as contribuições a pagar em Dezembro (relativas a Novembro) e a pagar no mês de Janeiro (relativas a Dezembro) correspondem ao escalão que foi fixado para o ano de 2018.
Com a entrada em vigor do novo regime, em Janeiro de 2019, deixa de haver escalões de remuneração.
O instituto explica ainda que o início do pagamento obrigatório de contribuições deixou de ter em consideração o valor do rendimento relevante anual do trabalhador independente "passando a verificar-se automaticamente no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de actividade, ou em data anterior, mediante requerimento".
Segundo os exemplos avançados, o trabalhador independente que tenha iniciado actividade em Janeiro de 2018, passa a ter obrigação declarativa trimestral e contributiva desde Janeiro de 2019.
Já o trabalhador independente que tenha iniciado actividade em Abril de 2018, fica enquadrado no regime com obrigação declarativa e contributiva desde Abril de 2019.
"Nas situações em que o trabalhador independente não está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes em virtude de após o decurso de pelo menos 12 meses ao do início de actividade nas finanças, o rendimento relevante anual não ultrapassar seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, passa a ficar enquadrado no regime com obrigação declarativa trimestral e contributiva desde Janeiro de 2019, inclusive", acrescenta a mesma fonte.
O ISS lembra ainda que os trabalhadores independentes têm de estar registados na Segurança Social Directa para cumprimento da sua obrigação declarativa trimestral.
Recibos verdes mantêm valor do desconto para a Segurança Social até final do ano
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