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101 faltas durante um ano justificam despedimento?

Ana Taborda
Ana Taborda 06 de maio de 2025 às 23:00

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) entendeu que não e venceu por maioria – com os votos contra das associações patronais. Entre os muitos pareceres que geraram desacordo há o caso de uma enfermeira acusada de falsificar atestados médicos, e a manipulação de uma fatura da EDP para forjar um comprovativo de morada.

No primeiro mês do ano, janeiro, a operadora de call center faltou 22 dias ao trabalho – sem apresentar justificação para nenhuma das ausências. Em agosto, igual. Seguiram-se outros quatro meses com, no mínimo, 10 dias de falta cada um. No total, entre janeiro e outubro de 2023 (dez meses), "faltou injustificadamente e de forma interpolada a 101 dias de trabalho", lê-se num parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) consultado pela SÁBADO. E se a lei prevê que 5 dias de faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas por ano sejam, por si só, motivo para despedimento com justa causa, quando está em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou a amamentar (como esta operadora de call center); ou um trabalhador em licença parental, o cenário muda.

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