Em causa está a empresa 'Footlab', que alegadamente é do atual vice-presidente dos encarnados.
Francisco Benítez, líder do movimento Servir o Benfica, juntamente com outros dois sócios, enviou uma carta ao conselho fiscal do clube a dar conta de "uma violação clara dos estatutos" por parte de Rui Costa, vice-presidente dos encarnados.
Segundo a missiva, o antigo futebolista será "proprietário da marca Footlab", que terá "diversos negócios com o Benfica", incluindo a "venda de atletas" e a "instalação de uma escolinha de futebol" na sede da empresa, negócios que são estatutariamente proibidos.
Os sócios em causa querem saber se o Conselho Fiscal está a par da situação e o que irá fazer "no que respeita à ação disciplinar sobre o funcionário".
Leia a carta na íntegra:
Exmos. Srs. Membros do Conselho Fiscal do Sport Lisboa e Benfica
Foram tornadas públicas, nos últimos dias, diversas informações que - a serem confirmadas - constituem uma violação clara dos estatutos do Sport Lisboa e Benfica, nomeadamente do seu artigo 44°, n° 4, o qual dita:
"Os membros dos órgãos sociais não podem, directa ou indirectamente, estabelecer com o Clube e sociedades em que este tenha participação relevante, relações comerciais ou de prestação de serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se para estes efeitos, nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes."
Concretamente, foi divulgado em diversos meios que o vice-presidente do clube será - através de uma sociedade por si detida - o proprietário da marca Footlab, a qual realizará, segundo o representante da própria, diversos negócios com o Sport Lisboa e Benfica.
A referida marca "Footlab" está registada a favor da 10 Invest - Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda, com NIPC 507411110, tendo sede na Avenida Engenheira Maria de
Lurdes Pintassilgo, nº 2, Armazém 2 2794-054 Carnaxide, ou seja, a mesma morada do espaço comercial da referida Footlab.
Tais informações publicamente divulgadas incluem, entre outras, as seguintes alegações:
1. O vice-presidente Rui Manuel Costa será o principal accionista da sociedade comercial 10 Invest, SGPS, Lda., a qual detém, por sua vez, os direitos sobre a marca Footlab.
2. A Footlab intermediará a venda de atletas ao Sport Lisboa e Benfica, conforme foi tornado público pelo seu autodenominado CEO, Filipe Costa, filho do vice-presidente Rui Manuel Costa, ao anunciar, em publicações nas suas redes sociais Instagram e LinkedIn, a
intermediação da venda de, pelo menos, os seguintes atletas ao Sport Lisboa e Benfica:
i) Caroline VanSlambrouck, 15 novembro 2019
ii) Thembi Júnior Kgatlaba a 27 janeiro 2020
iii) Ucheibe Christy, a 14 fevereiro 2020
3. Em diversas das referidas transações é igualmente mencionada uma sociedade denominada KSirius Football Management, à qual o referido Filipe Costa prestará serviços.
4. A Footlab terá, de acordo com as informações tornadas públicas, igualmente, uma parceria com o Sport Lisboa e Benfica, através da qual o clube instalou uma escolinha de futebol nas instalações da dita Footlab, não sendo divulgados os valores comerciais da mesma,
assumindo-se que os mesmos estejam regulados em contrato entre o Sport Lisboa e Benfica e a 10 Events Lda.
Resulta assim claro que - confirmando-se estas alegações - estaremos perante uma violação clara do já mencionado art 44.°, n° 4 dos estatutos do clube. Sendo o autodenominado CEO da Footlab o filho, logo descendente, do vice-presidente Rui Manuel Costa, estaremos perante uma notória violação dos estatutos do Sport Lisboa e Benfica, por parte do referido funcionário e vice-presidente.
Ditando igualmente os estatutos a respectiva consequência disciplinar para uma tão óbvia violação dos mesmos, no seu art. 44, n° 10, vêm os ora signatários, sócios do Sport Lisboa e Benfica, no exercício do seu direito à informação, requerer o seguinte:
1. São do conhecimento do Conselho Fiscal as alegações ora mencionadas?
2. Qual o valor total transacionado até à presente data entre o Sport Lisboa e Benfica e a sociedade Footlab?
3. E entre o Sport Lisboa e Benfica e a sociedade Ksirius Football Management, que aparece sempre mencionada nas transações acima referidas?
4. Existe ou existiu algum contrato em vigor entre o Sport Lisboa e Benfica ou qualquer uma das empresas do grupo Benfica com as sociedades 10 Invest Lda. ou Ksirius Football Management?
5. A confirmar-se estas informações, o que irá fazer o Conselho Fiscal perante a gravidade dos factos, nomeadamente no que respeita à ação disciplinar sobre o acima referido funcionário, prevista no art. 44°, n° 10 dos estatutos?
6. O que tem feito e irá fazer o Conselho Fiscal para garantir a não existência de conflitos de interesses evidentes entre funcionários do clube e fornecedores do mesmo, como parece resultar no caso em apreço?
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