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Férias escolares. Quais as licenças a que os pais podem recorrer?

Sofia Parissi 19 de abril de 2025 às 10:00

"Todos os trabalhadores por conta de outrem, quer seja sejam funcionários do privado ou públicos, podem ter acesso a estas licenças", explica à SÁBADO Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais.

A impossibilidade de conciliar os 22 dias úteis de férias anuais com as pausas letivas dos mais novos, leva muitas famílias a procurar soluções, por vezes com um custo financeiro associado. No entanto, existem duas licenças a que os tutores legais podem recorrer durante estes períodos - a licença complementar e a licença para assistência a filho.

Pedro Brutt Pacheco

"As famílias estão mais despertas para este tema e para a necessidade de passarem mais tempo com os filhos. Muitas vezes, esta procura também está associada à dificuldade que as famílias sentem em encontrar vagas nas creches", explica Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais. 

Dados do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, divulgados pelo jornal Público em março de 2024, revelavam um aumento de 33% dos pedidos de licença alargada desde maio de 2023, em comparação com a totalidade do ano de 2022. 

Quais os requisitos?

"Todos os trabalhadores por conta de outrem, quer seja sejam funcionários do privado ou funcionários públicos, podem ter acesso a estas licenças", explica à SÁBADO Marta Esteves. As exceções podem ser aplicadas apenas aos trabalhadores independentes, que devem ter a situação regularizada na Segurança Social. Além disso, existe também o requisito do número mínimo de meses da carreira contributiva (seis meses), que tem impacto apenas no subsídio.

"Um trabalhador que começou a primeira atividade laboral há um mês, também tem direito à licença, mas não vai receber o subsídio", refere Marta Esteves. E acrescenta: "As licenças regem-se, por um lado, pelas leis do Código de Trabalho, e por outro lado, pela legislação da Segurança Social, que regula o acesso aos subsídios".

Como é feita a comunicação?

A comunicação é feita à entidade empregadora, "o que significa que as famílias não precisam da aceitação da respetiva entidade empregadora". No entanto, Marta Esteves sublinha que ainda existe desconhecimento por parte das empresas e, nesses casos, pode ser necessária ajuda profisisonal, para que os tutores legais "estejam munidos de toda a informação necessária". "É importante que as famílias saibam quais as melhores opções para a sua situação pessoal."

Quais as diferenças entre as duas licenças disponíveis?

A licença parental complementar pode ser gozada até aos seis anos da criança. "A mais conhecida é a licença alargada de três meses, paga a 30% pela Segurança Social". Se ambos os pais, optarem por gozar a totalidade da licença, o subsídio pode ser pago a 40%. "Esta alteração, feita em 2023, está relacionada com o incentivo a uma maior participação dos pais", faz notar a especialista.

Apesar desta ser a modalidade mais conhecida, a licença complementar também pode ser gozada a tempo parcial. Nesse caso, é subsidiada pela Segurança Social em 20% da remuneração de referência, e tem de ser obrigatoriamente gozada por ambos os pais ou tutores legais.

Por outro lado, existe ainda a possibilidade das famílias optarem pela licença parental alargada intercalada, com duração até 3 meses. Esta modalidade permite intercalar até 3 períodos de licença de forma consecutiva (a tempo parcial e a tempo total). Nestes casos, a Segurança Social paga 30% da remuneração de referência.

Se os tutores optarem pelos 12 meses de trabalho em part-time, "recebem metade do salário, mas não têm direito a nenhum subsídio". 

A licença para assistência a filho, por outro lado, "trata-se de uma licença sem vencimento, a ser gozada depois de esgotada a licença complementar, com a duração máxima de 2 anos" ou "a duração máxima de 3 anos (a partir do terceiro filho)".

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