Empresas podem pedir a partir de hoje a "via verde para a imigração". Aqui está tudo o que precisa de saber sobre esta medida.
Perante as dificuldades na emissão de vistos para imigrantes, o Governo decidiu colocar em andamento a 1 de abril uma medida que tem como objetivo não sobrecarregar serviços como a AIMA e facilitar o processo de contratação de trabalhadores estudantes.
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A partir de hoje (15) as empresas podem, então, começar a usufruir desta medida. Aqui está tudo o que precisa de saber sobre a "via verde para a imigração".
O que é a "via verde para a imigração"?
A "via verde para a imigração" é um protocolo que tem como objetivo acelerar a contratação de cidadãos estrangeiros que já tenham trabalhado em Portugal, permitindo desta forma simplificar o processo de emissão de vistos, que tanto tem sobrecarregado a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Este acordo é assinado entre várias entidades públicas, nomeadamente entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP); a AIMA; o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE/SSI).
Como funciona?
A entidade empregadora deve enviar um e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto. O processo tem, então, dois dias para que seja encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais. Só após o cumprimento deste passo é que o pedido é analisado, dando-se início ao processo de emissão do visto. Cabe posteriormente à AIMA e à UCFE emitirem os pareceres necessários para a concessão do visto. A decisão final cabe depois aos postos consulares, que têm posteriormente a função de comunicar o desfecho do processo ao requerente.
Quais os documentos necessários?
Para que o processo tenha andamento o requerente deve apresentar no consulado um contrato de trabalho, seguro de seguro e de viagem, passaporte válido, comprovativo do NIF e um comprovativo do NISS, se este já tiver sido atribuído.
Em quanto tempo têm de ser emitidos os vistos?
Caso se verifique o cumprimento de todos os requisitos, o visto de trabalho deve ser emitido no prazo limite de 20 dias.
O que implica esta medida?
Ao aderir a este protocolo, as empresas têm de oferecer obrigatoriamente um contrato de trabalho válido, dar formação profissional e aulas de língua portuguesa, além de garantir alojamento.
A via verde pode ser usufruída por qualquer empresa?
Nem todas as empresas podem beneficiar desta medida. Apenas confederações, associações patronais e empresas que cumpram critérios rigorosos podem aderir à via verde para a imigração.
No caso das associações empresariais é necessário que esta tenha no mínimo 20 associados e que apresente um volume de negócios anual igual ou superior a €250 milhões.
Já as empresas têm de ter 150 ou mais trabalhadores, registar um volume de negócios anual igual ou superior a €25 milhões, não ter dívidas para com a Segurança Social nem com a Autoridade Tributária (AT). Além disso, precisa de ter um código de certidão permanente válido.
Quais as consequências para os empregadores que não cumpram as regras do protocolo?
Caso a entidade empregadora não cumpra os requisitos do protocolo poderá ser suspensa ou excluída desta medida.
Se assim for, a AIMA tem até cinco dias úteis para atuar e suspender a participação da empresa, além de avisar todos os intervenientes no processo.
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