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Covid-19. Sistema de saúde de Madrid condenado a pagar €2 mil a paciente

Luana Augusto 29 de maio de 2024 às 09:21

Homem recorreu a hospital privado, depois que o sistema público lhe concedeu alta hospitalar. Após 50 dias internado, teve que pagar €80 mil. Supremo Tribunal de Espanha culpa agora o sistema de saúde de Madrid.

O Supremo Tribunal de Espanha condenou a comunidade autónoma de Madrid a pagar as despesas médicas de um paciente relacionadas com o seu internamento num hospital privado durante a pandemia de covid-19.

REUTERS/Susana Vera (

O homem esteve hospitalizado durante 35 dias com pneumonia bilateral, e deu entrada um dia depois de ter recebido alta no público.

O caso ocorreu em março de 2020. A 23 desse mês, o homem recorreu ao hospital público Gregorio Marañón devido a uma insuficiência respiratória, mas por volta das 00h59 do dia seguinte (23h59 de Lisboa), foi-lhe concedida alta hospitalar com suspeita de covid-19 e indicação de tratamento.

No relatório do hospital público, é indicado que não foram encontrados sinais de alarme mas se verificaram focos pneumónicos bilaterais. Contudo, "não se realizou todo o exame de forma a minimizar o contacto, sendo dada alta hospitalar no dia seguinte".

Sem melhorias, no dia seguinte o paciente acabou por recorrer ao hospital privado de Nossa Senhora do Rosário com uma pneumonia bilateral. Sofreu complicações graves e diversas, de acordo com a edição espanhola do siteHuffington Post.

Ao receber alta, o hospital privado apresentou uma conta ao paciente no valor de €80 mil. O paciente pagou €2 mil, com a intenção de pedir o reembolso ao serviço de saúde da comunidade de Madrid (SERMAS). Mas este negou-se a pagar, por ter considerado que o homem não tinha tentado ser atendido num hospital público.

Então, o paciente recorreu à Justiça, mas duas instâncias negaram a devolução do dinheiro. Agora, a juíza Concepción Rosario Ureste decidiu que esta situação deveria ser examinada "no contexto da pandemia provocada pelo coronavírus".

"A alta hospitalar do paciente foi claramente arriscada. Não se pode sustentar que o paciente não tenha procurado que os seus cuidados de saúde fossem assumidos pela saúde pública, pois, de facto, o fez, e ao receber alta - e com a evidência da saturação dos recursos materiais e humanos existentes - foi forçado a recorrer aos cuidados de saúde privados."

A sentença exige assim a devolução dos €2.013,44. Segundo os magistrados, este é o valor alcançado pelos "conceitos detalhados e discriminados" pelo paciente.

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