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Turquia declara estado de emergência e suspende direitos humanos

21 de julho de 2016 às 13:34
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O último balanço do governo turco aponta para 308 mortos entre revoltosos, civis e forças leais a Erdogan e mais de 1.400 feridos. Segundo o Presidente, quase 11 mil pessoas foram detidas no âmbito do inquérito à tentativa de golpe de Estado

O último balanço do governo turco aponta para 308 mortos entre revoltosos, civis e forças leais a Erdogan e mais de 1.400 feridos.

Segundo o Presidente, quase 11 mil pessoas foram detidas no âmbito do inquérito à tentativa de golpe de Estado.

O país foi alvo de uma tentativa de golpe de Estado na sexta-feira à noite, mas o Presidente, Recep Erdogan, e Governo recuperaram o controlo do país no sábado.

O estado de emergência é necessário para "erradicar rapidamente todos os elementos da organização terrorista envolvidos na tentativa de golpe de Estado", afirmou. A Turquia acusa o grupo do clérigo Fethullah Gulen de estar envolvido no golpe.

O presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, anunciou esta quarta-feira a instauração do estado de emergência na Turquia por três meses.

O objectivo é apanhar todas as pessoas envolvidas na tentativa falhada de golpe de Estado na sexta-feira. "O nosso conselho de ministros decidiu instaurar o estado de emergência por um período de três meses", anunciou, em conferência de imprensa, o chefe de Estado.

A Turquia também anunciou a suspensão temporária das obrigações que emanam da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em linha com a declaração do estado de emergência. Porém, Numan Kurtulmus, o vice-primeiro-ministro, garantiu que os direitos e liberdades fundamentais não serão afectados.

"A França também proclamou um estado de emergência. E suspenderam a Convenção Europeia dos Direitos Humanos em linha com o artigo 15", afirmou o também porta-voz do governo turco.

O artigo 15 estipula: "Em caso de guerra ou de outro perigo público que ameace a vida da nação, qualquer Alta Parte Contratante pode tomar providências que derroguem as obrigações previstas na presente Convenção, na estrita medida em que o exigir a situação, e em que tais providências não estejam em contradição com as outras obrigações decorrentes do direito internacional."