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Secretário-geral do PSD conhece hoje sentença no caso das "presenças fantasmas" na AR

A acusação entende que a deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença daquele deputado.

O secretário-geral do PSD, José Silvano, e a deputada social-democrata Emília Cerqueira conhecem esta quarta-feira a sentença do julgamento em que ambos estão acusados de dois crimes de falsidade informática no chamado processo "das presenças fantasma" no parlamento.

Nas alegações finais, em 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público (MP) considerou ter ficado provada a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois deputados, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.

A acusação entende que a deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário, consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença daquele deputado.

Em causa neste processo estão presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.

Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram, nas alegações finais, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, argumentando que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.

"É absolutamente manifesto que os arguidos não cometeram os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreende os elementos objetivos" da falsidade informatizada, enfatizou a advogada Paula Lourenço.

Segundo Paula Lourenço, a deputada Emília Cerqueira "não deu indicações a ninguém, nem fez manipulação de dados informáticos, o que é bem diferente daquilo que prevê o artigo 3.º da lei do cibercrime. O que fez foi introduzir autorizadamente as credenciais de José Silvano".

A mesma advogada sublinhou que os factos contidos na acusação "não contemplam o crime de falsidade informática" e que "se houvesse algum crime teria que ver com o acesso ilegítimo", mas o que "está descrito na acusação é uma subespécie de acesso ilegítimo", mas jamais o crime de falsidade informática.

Elina Fraga pediu também à juíza que dê como não provado o crime de falsidade informática, alegando que o Ministério Público seguiu a narrativa da acusação, mas não fez, "em momento algum", qualquer comprovação dos factos em julgamento, optando por "varrer o lixo para debaixo do tapete", para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime.

"Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido [a Emília Cerqueira] para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos", concluiu Elina Fraga.

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