Em janeiro de 2022, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou uma multa de 1,25 milhões de euros à autarquia de Lisboa por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
A defesa da Câmara de Lisboa que pede a impugnação da multa aplicada pela partilha de dados de ativistas russos considerou hoje poder não haver forma de a autarquia ser condenada, por inexistência de uma norma sancionatória.
No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Campus da Justiça (Parque das Nações), decorreram esta manhã as alegações orais no julgamento do pedido da Câmara Municipal de Lisboa, dirigida pelo social-democrata Carlos Moedas, para impugnação da multa determinada por partilhar dados pessoais de promotores de manifestações na cidade com entidades externas, num caso conhecido como "Russiagate".
Em janeiro de 2022, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou uma multa de 1,25 milhões de euros à autarquia por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados ao "comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras".
A CNPD identificou 225 contraordenações nas comunicações feitas pelo município no âmbito de manifestações, comícios ou desfiles.
A multa resultou de um processo aberto na sequência de uma participação - que deu entrada na CNPD em 19 de março de 2021 - relativa à comunicação pela autarquia de Lisboa, quando era presidida por Fernando Medina (PS), à embaixada da Rússia em Portugal e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo de dados pessoais dos promotores de uma manifestação realizada junto à embaixada.
Os ativistas, dissidentes do regime russo, tinham realizado em janeiro de 2021 um protesto pela libertação do opositor do Governo russo Alexey Navalny, e argumentaram que a Câmara Municipal de Lisboa pôs em causa a sua segurança e a dos seus familiares na Rússia aquando da divulgação dos seus dados.
Hoje, o Ministério Público considerou que "a prova está feita" e que "todos os factos na decisão condenatória [se mostram] provados", não havendo alterações.
Por seu turno, o advogado da autarquia Tiago Félix da Costa explicou durante cerca de uma hora os motivos jurídicos por que a Câmara Municipal de Lisboa não pode ser condenada.
O advogado começou por explicar que, das 225 contraordenações, 14 já prescreveram -- e até ao final do julgamento, "à medida que o tempo passa, mais poderão prescrever".
De acordo com a argumentação da defesa, o legislador europeu "não estabeleceu coimas para entidades públicas" na aplicação das normas de proteção de dados, tendo deixado para os vários legisladores nacionais definir se devem aplicar coimas às autoridades públicas e em que medida.
Ou seja, referiu o advogado, o legislador europeu estabeleceu coimas em geral que se aplicam a pessoas coletivas ou individuais, mas particulares, deixando que os legisladores dos vários países estabeleçam os limites mínimos e máximos da coima e os critérios da sua aplicação.
O legislador português, sublinho Tiago Félix da Costa em tribunal, diz que as coimas se aplicam às autoridades públicas, mas é omisso ao não estabelecer como é que estas se aplicam.
Depois das alegações da defesa, o Ministério Público não quis tomar a palavra.
As partes concordaram com a juíza que conduz o processo no facto de poderem ser notificadas "oportunamente" da sentença e não ser necessária a marcação de uma data para a sua leitura.
A defesa da autarquia considerou que a sentença deverá ser conhecida em breve.
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