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PGR considera que concessão da Carris e do Metro pertence ao Estado

Parecer foi publicado em Diário da República e responde às dúvidas do secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o Estado é o titular das concessões da Carris e do Metropolitano de Lisboa, numa altura em que decorre o concurso público para a subconcessão das duas empresas.

 

O parecer, publicado esta sexta-feira em Diário da República, responde ao secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que pretendia averiguar se é o Estado o actual titular das concessões de serviço público, outorgadas inicialmente pelo município às empresas.

 

As dúvidas de Sérgio Monteiro referiam-se ao facto de as "concessões terem sido originariamente atribuídas pelo município de Lisboa à Carris e ao Metro de Lisboa", em 1973 e em 1949, respectivamente, embora depois as duas empresas tenham sido nacionalizadas.

 

No parecer, a PGR conclui que as empresas são actualmente públicas e estão integradas no sector empresarial do Estado, continuando a desempenhar o serviço público para o qual foram criadas pelo município de Lisboa.

 

A PGR destaca que, em 1973, o município cedeu à Carris a concessão do serviço público de transporte colectivo de passageiros em Lisboa, em regime de exclusividade, "pelo prazo de cinquenta anos, renovável por períodos de dez".

 

Dois anos mais tarde, a nacionalização da empresa ditou a "transferência para o Estado das acções da concessionária" incluindo a posição de concedente.

 

"A Carris SA é actualmente uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrada no sector empresarial do Estado", é considerado no parecer.

 

Quanto ao Metropolitano, a PGR realça que, em Julho de 1949, a câmara de Lisboa "outorgou a concessão da instalação e exploração, em regime de exclusividade" por 75 anos, ao Metro SARL --- empresa cujo capital era detido na quase totalidade pelo município.

 

No entanto, a Metro SARL foi nacionalizada em 1975, tendo sido transferidos os direitos e obrigações para o Estado.

 

Em 1978, "a empresa nacionalizada passou a constituir uma empresa pública --- Metropolitano de Lisboa EP", destacou a PGR, concluindo que a empresa foi qualificada como entidade pública empresarial, assumindo o Estado "como sua a actividade atribuída ao Metropolitano de Lisboa EPE".

 

A PGR sublinha ainda que "o Estado assumiu a posição de concedente" já que lhe cabem "as principais definições e opções relativas ao desenvolvimento do serviço, dependendo de autorização governamental a prática dos actos mais relevantes".

 

"Em contrapartida, a intervenção do município de Lisboa passou a ser residual e de natureza meramente consultiva, indiciando que, em razão das importantes alterações de natureza política e legislativa verificadas, o contrato por ele celebrado se extinguiu por razões de interesse público", destaca.

 

O parecer, votado a 5 de Dezembro passado e homologado por Sérgio Monteiro a 20 de Março, é assinado por oito magistrados, incluindo a procuradora Joana Marques Vidal e a relatora Maria de Fátima da Graça Carvalho.

 

O concurso público internacional para a subconcessão do Metro e da Carris está actualmente a decorrer, até 14 de Maio, mas a legitimidade do Governo nesta iniciativa tem sido contestada pela Câmara Municipal de Lisboa, que considera pertencerem ao município a titularidade das concessões - ao abrigo do Regimento Jurídico das Autarquias Locais e dos contractos celebrados em 1949 e 1973 entre o município e o Metro e a Carris, respectivamente.

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