Dois militares da GNR acusados de agredir um alegado assaltante, durante uma investigação relacionada com um furto, foram hoje condenados, no Tribunal de Aveiro, ao pagamento de uma multa de 1.200 euros
Um cabo e um guarda, que prestavam serviço no posto da Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, estavam acusados de um crime de ofensa à integridade física qualificada e outro de sequestro agravado.
O colectivo de juízes absolveu os guardas do crime de sequestro, mas deu como provadas as agressões ao homem, de 63 anos, condenando-os a um ano de prisão, que foi substituída por 100 dias de multa, à taxa diária de 12 euros, o que perfaz a quantia de 1.200 euros.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente reconheceu a "função meritória e essencial" da GNR, mas destacou que, em defesa da confiança que devem inspirar na população, "não se podem tolerar este tipo de comportamentos".
Durante o julgamento, os arguidos negaram as acusações e a defesa já anunciou que vai recorrer da decisão.
À saída da sala de audiências o advogado Marcelo Serafim, que defende um dos arguidos, disse que esperava a absolvição do seu cliente.
"Iremos analisar o acórdão e confrontá-lo com a prova que foi feita e em devido momento será apresentado o recurso", afirmou.
O causídico adiantou ainda que espera conseguir rebater os argumentos do colectivo de juízes que "foi somente baseado na denúncia apresentada por um indivíduo cadastrado que tem um relacionamento conflituoso com as autoridades".
Os factos ocorreram na tarde do dia 29 de Março de 2014, quando os militares foram chamados para investigar o furto de uns garfos de empilhadora em ferro, ocorrido num armazém, na Gafanha da Encarnação, em Ílhavo.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos encontraram vestígios que os conduziram à habitação do ofendido, um sexagenário que já tinha antecedentes por crimes contra o património.
Apesar de ter negado a autoria do assalto, os guardas decidiram levar o suspeito algemado até ao local do furto para lhe "avivar a memória". Como o homem continuou a negar o crime, os militares agrediram-no com socos e pontapés em várias partes do corpo.
Após este episódio, os guardas terão decidido transportar a vítima até junto de receptadores locais de sucata na tentativa, sem sucesso, de encontrar o material furtado.
Durante o caminho, segundo o MP, os militares pararam a viatura e voltaram a agredir o ofendido, que permanecia sentado no banco traseiro e algemado.
As agressões só pararam quando os arguidos se aperceberam que estavam a ser observados por várias pessoas na via pública, tendo então retirado as algemas ao ofendido e retomado o caminho, deixado aquele à porta da sua casa.
Na acusação, o MP diz que os arguidos "agiram em desconformidade relativamente aos deveres inerentes às funções que desempenhavam e com grave abuso dos poderes que tais funções lhes conferiam",
O MP refere que inexistia qualquer motivo justificativo para algemar o ofendido e o manter em tal situação durante uma hora, adiantando que se tratava de uma "pessoa de compleição física frágil", que se encontrava amedrontada.
Militares da GNR condenados por agredir suspeito de furto
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