A China torna-se o 5.º país de residência dos detentores finais com maiores posições de investimento direto em Portugal, quando anteriormente -- antes de considerar o investidor final -- era o 9.º lugar.
O investimento direto estrangeiro feito pela China chega a Portugal sobretudo através de subsidiárias detidas no Luxemburgo e em Hong Kong, divulgou esta terça-feira o Banco de Portugal (BdP).
Segundo os dados do BdP, em 2021, apenas 28% do investimento chinês em Portugal chegou diretamente da China, sem utilizar países terceiros, enquanto 41% da posição de investimento direto em Portugal era detida através do Luxemburgo, 22% através de Hong Kong, 4% através de Espanha e 5% de outros.
Por setor de atividade económica, observa-se que 38% do investimento direto realizado no setor da eletricidade, gás e água provinha da China.
O regulador publicou hoje novas estatísticas de posições de investimento direto por investidor final, que permite aferir a origem do investimento, isto é, "o país da contraparte final ou o investidor final e, deste modo, reconhecer em que país reside quem, em última análise, detém ou controla o investimento, usufrui do rendimento e assume o risco".
Com a atualização da metodologia, a China torna-se o 5.º país de residência dos detentores finais com maiores posições de investimento direto em Portugal, quando anteriormente -- antes de considerar o investidor final -- era o 9.º lugar.
A China representa, assim, 6,8% do total do investimento direto estrangeiro em Portugal.
Em 2021, Espanha era o país de residência dos detentores finais com maiores posições de investimento direto em Portugal. Seguiam-se Portugal, França, Reino Unido e China.
Investimento chinês chega a Portugal através de subsidiárias no Luxemburgo e Hong Kong
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.