A medida tem por objectivo impedir uma actualização negativa das reformas face aos valores apresentados pelos indicadores económicos
O diploma que suspende a actualização anual do valor das pensões por incapacidade permanente e por morte devido a acidente de trabalho foi esta terça-feira publicado em Diário da República, impedindo que estas pensões sejam cortadas este ano.
Em decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o executivo "suspende o regime de actualização anual do valor das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho", uma medida que vigora de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro deste ano.
O objectivo é "impedir uma actualização negativa das pensões face aos valores muito baixos ou mesmo negativos apresentados pelos indicadores económicos que constituem os referenciais de actualização destas pensões", como é o caso da inflação, para "garantir que os pensionistas por acidente de trabalho não tenham em 2015 uma diminuição do valor nominal das suas pensões".
A actualização das pensões por acidentes de trabalho é feita da mesma maneira que é actualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, anualmente e tendo em conta o crescimento real da economia e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação disponível a 30 de Novembro do ano anterior.
No entanto, a actualização do IAS e de outras prestações atribuídas pela segurança social foi suspensa em 2010, o que levou à suspensão do regime de actualização das pensões por acidente de trabalho, existindo naquele ano um "regime transitório" para garantir que estas prestações não eram reduzidas.
Governo suspendeu actualização das pensões por acidente de trabalho
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