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Disputa entre Nicarágua e Colômbia sobre fronteiras marítimas na ONU

17 de março de 2016 às 17:32
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Os juízes do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) da ONU decidiram aceitar o caso da histórica disputa entre os dois países

Os juízes do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) da ONU decidiram esta quinta-feira, dia 17, aceitar o caso da histórica disputa entre a Nicarágua e a Colômbia sobre fronteiras marítimas.

Na primeira de duas decisões do TIJ, o painel de juízes afastou as objecções de Bogotá segundo as quais aquele tribunal não era competente para se ocupar do caso.

Com 14 votos a favor e dois contra, os juízes consideraram que o TIJ "tem jurisdição para decidir sobre o diferendo" em que Manágua acusa Bogotá de violar os seus direitos de soberania sobre o mar das Caraíbas.

Manágua argumenta que Bogotá não cumpriu uma ordem judicial de 2012 que lhe atribuía amplas parcelas de território caribenho.

A decisão de novembro de 2012 estabelecia uma nova fronteira marítima entre a Nicarágua e a Colômbia, e dava a Manágua vários milhares de quilómetros quadrados de território nas Caraíbas até então pertencente à Colômbia.

Embora os dois países não partilhem fronteiras terrestres, as relações diplomáticas são tensas há quase um século por causa dos limites marítimos disputados.

Mas a Colômbia tem argumentado que se retirou de um tratado de 1948, conhecido como o Pacto de Bogotá, nos termos do qual a maioria dos países da América do Sul e do Norte concordou com a resolução de disputas por meios pacíficos e conferiu jurisdição do TIJ.

Como já não é parte desse tratado, Bogotá insiste em que as fronteiras terrestres e marítimas só devem ser fixadas por meio de tratados.

No entanto, os juízes do imponente Palácio da Paz que alberga o TIJ discordam, afirmando que aquele tratado continuava em vigor quando a Nicarágua apresentou a sua queixa ao tribunal, em novembro de 2013.

Os magistrados deverão igualmente ocupar-se de um segundo caso que opõe os dois países latino-americanos, em que a Colômbia se opõe a um pedido da Nicarágua para que o tribunal demarque os limites de uma plataforma continental entre os dois, além das 200 milhas náuticas ao largo da costa nicaraguense.