"Não passaria pela cabeça de ninguém" atribuir a culpa de um acidente a uma pessoa que viajasse "num carro seu com motorista", sustenta advogado do antigo ministro.
A defesa de Eduardo Cabrita considerou esta terça-feira "normal" a decisão da Relação de Évora de manter a não-pronúncia para julgamento do ex-ministro pelo atropelamento mortal na A6, entendendo que corresponde ao que "se passou" no acidente.
Duarte Roriz/Jornal de Negócios
"Parece-me normal e corresponde àquilo que efetivamente se passou e à opinião que eu tenho em relação às responsabilidades naquele acidente", afirmou o advogado Manuel Magalhães e Silva, em declarações à agência Lusa.
O causídico comentava a decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) de rejeitar os recursos da família e de uma associação e manter a decisão instrutória de não-pronúncia de Eduardo Cabrita no caso do atropelamento mortal na Autoestrada 6 (A6).
A Lusa também contactou os advogados da família do trabalhador atropelado e da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), José Joaquim Barros e Paulo Graça, respetivamente, mas ambos escusaram-se, para já, a comentar a decisão, visto não conhecerem ainda o acórdão.
Já o defensor do ex-ministro afirmou que o caso "deixou de ser um acidente de viação para ser uma questão política", visto que "o que estava em causa era a apreciação da responsabilidade política e da responsabilidade ética de um ministro".
"A morte é seguramente de lamentar e o que foi feito ao doutor Eduardo Cabrita também é de lamentar, mas percebo, porque tenho idade suficiente para conhecer o país, que essas coisas acontecem e em circunstâncias idênticas continuarão a acontecer", vincou.
Magalhães e Silva sustentou que "não passaria pela cabeça de ninguém" atribuir a culpa de um acidente a uma pessoa que viajasse "num carro seu com motorista, sentado no banco de trás e sem estar atento ao que o motorista ia a fazer".
"Passou pela cabeça da ACA-M porque isso dava efetivamente lugar à divulgação da própria causa da associação", criticou.
Questionado pela Lusa sobre a forma como Eduardo Cabrita recebeu a decisão do TRE, o advogado limitou-se a adiantar que o ex-ministro "ficou contente, como é natural".
A decisão do TRE foi divulgada através de um comunicado assinado pela presidente deste tribunal, a juíza desembargadora Albertina Pedroso, e publicado na página de Internet da instituição.
"Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do falecido e pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados foram decididos por acórdão publicado", pode ler-se no comunicado.
Segundo o tribunal, "os três juízes desembargadores deste TRE" deliberaram, "por unanimidade, julgar improcedentes os recursos e confirmar integralmente a decisão instrutória de não-pronúncia, proferida em primeira instância".
Esta decisão judicial foi tomada após recursos à decisão instrutória, que optou por não levar a julgamento o ex-ministro, apresentados pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) e pela família do trabalhador atropelado mortalmente.
Aquando da divulgação dos recursos, no dia 20 de março deste ano, os advogados da família e da ACA-M, José Joaquim Barros e Paulo Graça, respetivamente, disseram à Lusa que, quando o TRE tomasse uma decisão, esta seria definitiva.
Os recursos agora indeferidos pediam que o ex-ministro da Administração Interna fosse levado a julgamento, em oposição à decisão de não-pronúncia de Cabrita assinada, em meados de novembro de 2023, pelo juiz de instrução criminal Marcos Ramos.
No dia 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, no concelho de Évora, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna.
Quanto ao motorista da viatura, Marco Pontes, está pronunciado para julgamento pela prática, em autoria material na forma consumada, de um crime de homicídio por negligência grosseira, em concurso com a prática de "uma contraordenação classificada como grave" prevista no Código da Estrada.
O juiz decidiu, contudo, não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
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